TJSC - 5008967-12.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 01:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 01:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS01CV
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06/08/2025 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS, Guia 11057921, Subguia <a href='https:/
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06/08/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS - Guia 11057921 - R$ 304,55
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06/08/2025 01:34
Custas Satisfeitas - Parte: BALZAN E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS
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05/08/2025 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
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05/08/2025 15:04
Transitado em Julgado
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04/08/2025 19:54
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGS01CV
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04/08/2025 12:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS01CV -> DCJE
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01/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 605,40
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17/07/2025 09:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joarez Rusch em 17/07/2025 09:03:45
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16/07/2025 10:54
Expedição de Alvará
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15/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008967-12.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: BALZAN E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511)ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)SENTENÇAEm atenção ao pagamento voluntário efetuado, e a concordância do credor, julgo extinto o presente cumprimento, na forma do art. 924, II do CPC.
Determino a imediata expedição do alvará ao credor.
Eventuais custas pelo devedor, calculadas com base no valor executado. -
09/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008967-12.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: BALZAN E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511)ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137)DESPACHO/DECISÃOManifeste-se o credor quanto à quitação para fins de extinção ou proceda à impugnação do valor, indicando o saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. ?não pode haver extinção do processo pela quitação presumida, sendo necessária a intimação do credor, por meio do seu procurador, para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação ou a necessidade de prosseguimento do feito" (Apelação Cível n. 0004875-70.2013.8.24.0080, de Xanxerê, rel.
Des.
Monteiro Rocha, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2020). -
07/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:59
Despacho
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04/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,84
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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03/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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03/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008967-12.2025.8.24.0039/SCEXEQUENTE: BALZAN E ROSSI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): NELSON ROSSI JUNIOR (OAB SC041511)ADVOGADO(A): ANA PAULA BALZAN ROSSI (OAB SC062137)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SCADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)DESPACHO/DECISÃOResta intimado o devedor, por seu advogado, para pagar o débito, devidamente atualizado, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal de 10%, verba honorária de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), se não houver o pagamento do débito no prazo mencionado.
Ainda, ciente o executado de que após o término do prazo anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
O executado que deverá recolher a Taxa de Serviços Judiciais no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição da impugnação, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual 17.654 de 27.12.2018.
A parte exequente poderá obter a certidão de admissão da execução prevista no art. 828, caput, do CPC, no menu de "ações" do processo, no campo "Certidão para Execuções". -
20/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 10:36
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/05/2025
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16/05/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50212908820218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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