TJSC - 5020202-40.2023.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50299936220258240008
-
18/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
14/08/2025 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU02JC
-
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte SIRLENE VIEIRA, Guia 11130272, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
-
14/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:06
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SIRLENE VIEIRA - Guia 11130272 - R$ 1.132,72
-
14/08/2025 17:06
Custas Satisfeitas - Parte: VANDERLEI DA SILVA BOTTAN
-
14/08/2025 17:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 122 - Juntada - Guia Gerada - 04/08/2025 16:27:53)
-
14/08/2025 17:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11043282, Subguia 5782990
-
14/08/2025 17:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 123 - Link para pagamento - 04/08/2025 16:27:55)
-
04/08/2025 16:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02JC -> DCJE
-
04/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
02/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
18/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
16/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS303 -> BNU02JC
-
16/07/2025 16:50
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
03/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020202-40.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE: SIRLENE VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020)RECORRIDO: VANDERLEI DA SILVA BOTTAN (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência de recurso inominado interposto por SIRLENE VIEIRA. É permitido ao recorrente desistir a qualquer momento do recurso interposto, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme art. 998 do CPC.
Ressalta-se que "no rito sumaríssimo, a Parte somente pagará as custas processuais, caso interponha recurso e seja vencida (art. 55, Lei no. 9.099/95).
Isto não significa dizer que, interposto o recurso inominado e instruído, se a parte apresenta pedido de desistência nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil, não sejam devidas as custas e os honorários. Isto porque, pelo Princípio da Causalidade e da Sucumbência, se o Recorrente provocou a instância revisora, obrigando a outra parte a contratar profissional para apresentar sua defesa, deve suportar o pagamento dos respectivos honorários, nos termos da lei processual"1.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, e art. 998, ambos do CPC, e art. 21, XIII, do Regimento Interno das Turmas de Recurso do Estado de Santa Catarina, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Condeno a desistente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 85 do CPC e Enunciado 122 do FONAJE), estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o valor ínfimo da condenação. Publique-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. 1.
TJ-DF - EMD1: 20.***.***/0282-44 DF 0102824-14.2013.8.07.0001, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, publicado em 20-1-2015. -
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:53
Terminativa - Homologada a Desistência do Recurso
-
24/06/2025 17:29
Conclusos para decisão com Petição
-
24/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020202-40.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE: SIRLENE VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há dúvidas sobre a alegada hipossuficiência da recorrente, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os extratos bancários (TODAS as conta) dos últimos 3 meses, além de certidão de bens imóveis, sob pena de indeferimento do benefício almejado. -
12/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:39
Determinada a intimação
-
06/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
05/06/2025 16:53
Conclusos para decisão com Petição
-
05/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 88
-
05/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
04/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 00:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
-
03/06/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 87
-
03/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:27
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020202-40.2023.8.24.0008/SC RECORRENTE: SIRLENE VIEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL SALVARO (OAB SC062020) DESPACHO/DECISÃO Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por isso, aquele que solicita o benefício da gratuidade da justiça pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de imposto de renda do último exercício; b) se for isento do referido imposto: acostar os extratos de todas as suas contas correntes e a relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar: comprovante de rendimentos; d) indicar e demonstrar os bens móveis e imóveis que possui (certidões negativas do Detran e dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca que reside, bem como declaração de bens e renda completa e mais recente); e) informar e demonstrar se reside em imóvel locado e se possui dependentes financeiros ou gastos com saúde; f) indicar os integrantes do seu grupo familiar e informar as respectivas rendas auferidas; Será deferido o benefício da justiça gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais).
Ante o exposto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita ou, se assim entender, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção. -
27/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:27
Despacho
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS303
-
22/05/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 22:59:01)
-
22/05/2025 13:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10440995, Subguia 5444207
-
22/05/2025 13:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 68 - Link para pagamento - 19/05/2025 22:59:02)
-
22/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020202-40.2023.8.24.0008/SC AUTOR: VANDERLEI DA SILVA BOTTANADVOGADO(A): RENATO MARTINS JURADO (OAB SC016026) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 66. Guia: 10440995 Situação: Em aberto.
-
19/05/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/04/2025 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/12/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:45
Determinada a intimação
-
11/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/06/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 13:38
Determinada a intimação
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
16/05/2024 15:39
Juntada de Petição
-
25/04/2024 17:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 25/04/2024 15:00. Refer. Evento 8
-
25/04/2024 15:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição
-
25/04/2024 14:51
Juntada de Petição
-
18/04/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:40
Juntado(a)
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Petição
-
15/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/02/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 19:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:23
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2023 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2023 14:34
Juntada de Petição
-
19/09/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
19/09/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2023 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:44
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 25/04/2024 15:00
-
23/08/2023 14:07
Determinada a citação
-
21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
28/07/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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