TJSC - 5008815-89.2021.8.24.0075
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008815-89.2021.8.24.0075/SC (originário: processo nº 03023490420158240075/)RELATOR: Lara Maria Souza da Rosa ZanotelliEXEQUENTE: IMOBILIARIA ACACIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186)ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135)ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANNADVOGADO(A): FÁBIO BORGESADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVREATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 167 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 164
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31/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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07/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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04/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 159
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008815-89.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA ACACIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186)ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135)ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANNADVOGADO(A): FÁBIO BORGESADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo apresentar informações complementares ou novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 154
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30/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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29/05/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154<br>Oficial: JOELSON LEONARDO DA ROSA
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29/05/2025 15:49
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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29/05/2025 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10503387, Subguia 5480620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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28/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 146
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27/05/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 10503387, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5480620&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5480620</a>
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27/05/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA ACACIA LTDA - Guia 10503387 - R$ 16,52
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26/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 146
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008815-89.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE: IMOBILIARIA ACACIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186)ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135)ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANNADVOGADO(A): FÁBIO BORGESADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE ATO ORDINATÓRIO Objeto: Fica intimada a parte exequente para emitir o boleto da diligência do Oficial de Justiça e efetuar o seu recolhimento. Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Orientações ao advogado:Na ocorrência de despesas referentes a diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Manual de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008815-89.2021.8.24.0075/SCEXEQUENTE: IMOBILIARIA ACACIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186)ADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135)ADVOGADO(A): RICARDO WILLEMANNADVOGADO(A): FÁBIO BORGESADVOGADO(A): IAGO PEREIRA COVREEXECUTADO: EDUARDO SILVERIO NUNESADVOGADO(A): GEOVANA BOPPRE DE MENDONCA (OAB SC024387)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, por via de consequência, reconheço a nulidade da intimação do executado EDUARDO SILVERIO NUNES para adimplemento voluntário da dívida e dos atos constritivos subsequentes.
Expeça-se mandado intimando o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito atualizado, acrescido de juros e custas, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (10%) sobre o débito, mais dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios e penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento integral (CPC, artigos 520, § 2º; 523, § 1º; 827, § 2º; 829 e 831).
Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe ao executado, independentemente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. -
20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:43
Decisão - Acolhida a exceção de pré-executividade
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19/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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18/02/2025 05:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO02CV
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18/02/2025 05:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOGCER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA)
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18/02/2025 05:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO SILVERIO NUNES)
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18/02/2025 05:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE ANGELO DE SOUZA)
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13/02/2025 20:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 20:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/02/2025 20:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/01/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 12:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 128 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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15/01/2025 15:59
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:54
Remetidos os Autos - TRO02CV -> FNSCONV
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16/12/2024 16:54
Decisão interlocutória
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22/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:03
Decisão interlocutória
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30/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:18
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 115
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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12/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:32
Juntado(a)
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09/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 18:52
Decisão interlocutória
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24/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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16/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 11:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2024 11:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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15/05/2024 11:24
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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14/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:45
Decisão interlocutória
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25/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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22/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO02CV
-
21/02/2024 19:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOGCER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA)
-
21/02/2024 19:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO SILVERIO NUNES)
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21/02/2024 19:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE ANGELO DE SOUZA)
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21/02/2024 19:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2024 19:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/02/2024 19:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/11/2023 16:22
Remetidos os Autos - TRO02CV -> FNSCONV
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30/11/2023 16:22
Decisão interlocutória
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22/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 17:09
Despacho
-
08/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/12/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 19:12
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/10/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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16/09/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2022 09:25
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2022 18:53
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2022 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:35
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2022 21:55
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2022 21:53
Juntada de peças digitalizadas
-
12/05/2022 15:07
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - LOGCER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/05/2022 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2022 13:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO02CV
-
06/05/2022 13:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOGCER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA)
-
06/05/2022 13:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO SILVERIO NUNES)
-
06/05/2022 13:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALEXANDRE ANGELO DE SOUZA)
-
06/05/2022 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/05/2022 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/05/2022 12:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/05/2022 15:34
Remetidos os Autos - TRO02CV -> FNSCONV
-
03/05/2022 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2022 17:27
Expedição de ofício
-
03/05/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 27 e 30
-
23/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 25
-
13/04/2022 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 08:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/04/2022 13:52
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 14:52
Juntada de Petição
-
06/11/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2021 16:01
Conclusos para despacho
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13/10/2021 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/10/2021 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
21/09/2021 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2021 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2021 16:38
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/08/2021 17:39
Determinada a intimação
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10/08/2021 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2043137, Subguia 1196347 - Boleto pago (1/1) - R$ 91,26
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04/08/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2021 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2021 16:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2043137, Subguia 1196347
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02/08/2021 16:33
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA ACACIA LTDA - Guia 2043137 - R$ 91,26
-
30/07/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IMOBILIARIA ACACIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/07/2021 17:19
Distribuído por dependência - Número: 03023490420158240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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