TJSC - 5026407-15.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/06/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/06/2025 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014658-64.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
-
24/06/2025 12:32
Remetidos os Autos - CUADIST -> CUA04CV
-
24/06/2025 12:31
Juntado(a)
-
24/06/2025 12:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50146586420258240020
-
24/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos - CUA04CV -> CUADIST
-
23/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026407-15.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTEADVOGADO(A): SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTE (OAB SC040197) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a geração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em autos apartados e apensos, migrando cópia da petição do Evento 60.
Inclua-se, no polo ativo, a ora exequente, advogando em causa própria, e, no polo passivo, Jairo Manoel Fortunato (CPF consta no Evento 35).
Com a instauração do incidente, o presente cumprimento de sentença será suspenso, conforme art. 134, § 3º, do CPC.
Ciência à exequente. -
20/06/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 19:32
Despacho
-
20/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
18/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 19:26
Despacho
-
23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/05/2025 20:03
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
22/05/2025 19:47
Despacho
-
22/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026407-15.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTEADVOGADO(A): SANDRA MURIEL ZADROSKI ZANETTE (OAB SC040197) DESPACHO/DECISÃO A demanda veio conclusa para análise da petição vinculada ao Evento 38.1.
No que concerne ao requerimento de penhora do faturamento da empresa executada, friso à exequente que é necessário esgotar todos os meios de busca de bens da parte executada, considerando que a requerida penhora se trata de medida excepcional. À luz de tal premissa, em análise aos autos, constato que não foram esgotados os meios ordinários para constrição de bens do devedor, faltando a consulta pelo sistema INFOJUD, CNIB, por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA e pelo sistema de robô de ativos judiciais, daí porque indefiro, por ora, a constrição excepcional.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica, considerando que não foram esgotados todos os meios para constrição de bens desta.
Indico, desde já, que o requerimento poderá ser reanalisado após a comprovação de esgotamento de todos os meios de constrição.
Intime-se.
Da intimação, terá o prazo de 15 dias para dar prosseguimento ao feito.
Quedando-se inerte a parte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:53
Despacho
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
15/04/2025 19:03
Despacho
-
15/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
25/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:59
Juntada de Ofício cumprido
-
24/03/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
19/03/2025 18:51
Despacho
-
19/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
11/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 19:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/01/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9462266, Subguia 4874884
-
14/01/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 13/12/2024 15:40:13)
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/12/2024 15:40
Juntada - Guia Gerada - ART PISCINAS LTDA - Guia 9462266 - R$ 294,87
-
11/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 14:11
Determinada a intimação
-
08/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Petição
-
07/10/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2024 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50147204620218240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001450-49.2025.8.24.0008
Edson Luis Trevisani
Municipio de Blumenau
Advogado: Eder Antonio Boron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 15:42
Processo nº 0302032-98.2018.8.24.0075
Mendes e Fernandes Materiais para Constr...
Jamur Faust Lima
Advogado: Evelyn Kuerten Limaco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/04/2018 15:05
Processo nº 5011182-40.2025.8.24.0045
Fabiane Martins de Godoy
A Catarinense Associacao de Beneficios E...
Advogado: Lucas Eduardo Duarte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 18:11
Processo nº 5006928-31.2025.8.24.0075
Joao Luiz Elias
Aspecir - Sociedade de Credito ao Microe...
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 10:43
Processo nº 5003174-07.2025.8.24.0035
Associacao dos Fumicultores do Brasil
Leonete Erme
Advogado: Cleidimara da Silva Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 13:39