TJSC - 5118074-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50462067020258240000/TJSC
-
22/08/2025 21:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50462067020258240000/TJSC
-
04/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
29/07/2025 15:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50462067020258240000/TJSC
-
16/07/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50462067020258240000/TJSC
-
15/07/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
-
11/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 08:57
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
10/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/06/2025 14:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50462067020258240000/TJSC
-
17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/06/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 15 Número: 50462067020258240000/TJSC
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5118074-68.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AGORA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: LUCAS MANOEL DOMINGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
13/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
23/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGORA COMUNICACAO VISUAL LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5118074-68.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: AGORA COMUNICACAO VISUAL LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGANTE: LUCAS MANOEL DOMINGOS DOS SANTOSADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1 - A presunção de hipossuficiência financeira emanada da declaração deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa, de modo que havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos requisitos para a concessão da gratuidade, incumbe ao postulante atender a determinação e apresentar esclarecimentos e documentação comprobatória (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0031209-85.2016.8.24.0000, de São Francisco do Sul, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 13-10-2016 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 0025603-76.2016.8.24.0000, de Navegantes, rel.
Des.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 22-11-2016).
Quanto à pessoa jurídica, a Súmula 481 do STJ estabelece que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Apesar da manifestação da parte embargante, não foi cumprida adequadamente a ordem para comprovação da hipossuficiência financeira, uma vez que a documentação apresentada no evento 11 não é atualizada.
O embargante AGORA COMUNICACAO VISUAL LTDA limitou-se a juntar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano e 2022 (docs. 3 e 7 do evento 11) e o recibo de entrega de escrituração fiscal do período de maio-2024. Igualmente, o embargante LUCAS MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS apresentou somente a declaração do imposto de renda ano calendário de 2022 (docs. 5-6 - evento 11).
Os embargantes deixaram de apresentar balanço patrimonial, comprovação da existência de bens móveis/imóveis, de créditos bancários e de gastos extraordinários que os impossibilitem de arcar com as despesas processuais. Desta forma, os documentos carreados aos autos não comprovam suficientemente a presença de pressupostos para a concessão do benefício almejado.
Assim, INDEFIRO o pedido da Justiça Gratuita. 2 - Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919), pois a concessão de tal efeito pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 919, § 1º), o que não ocorreu no presente caso.
Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 3 - O valor da causa foi retificado no cadastro do processo para R$ 28.272,20, conforme emenda a inicial do evento 11. -
22/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 08:46
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 13
-
22/05/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:52
Determinada a intimação
-
13/11/2024 17:54
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
-
29/10/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGORA COMUNICACAO VISUAL LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/10/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/10/2024 18:48
Distribuído por dependência - Número: 50897783620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003976-74.2025.8.24.0012
Ivani Meirelles
Francisco Barbosa dos Santos
Advogado: Vilmar Zollner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 17:36
Processo nº 5008575-81.2025.8.24.0036
Leila Maria Mellatti
Kajuk &Amp; Leiria Construcao Civil LTDA
Advogado: Ellen Ersching
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 12:08
Processo nº 5122171-14.2024.8.24.0930
Fernando Elias Jose
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruna Sartor de Bona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 21:39
Processo nº 5024692-97.2024.8.24.0064
Roselene Dias Batista
Joselita Santos
Advogado: Ramon Roberto Carmes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 17:10
Processo nº 5000097-53.2025.8.24.0014
Gidiela Detofol
Leonir Pereira da Silva
Advogado: Gidiela Detofol
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 10:34