TJSC - 5074946-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
-
14/08/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 05:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/08/2025 04:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 10:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
06/08/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
-
01/08/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
31/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
31/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCOS FLÁVIO ALVES DA SILVA
-
31/07/2025 15:05
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
-
31/07/2025 15:05
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
-
31/07/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074946-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): VLADIMIR DE MARCK (OAB SC008746)ADVOGADO(A): ALESSANDRO LUIGI LICKS BERTOLLO (OAB SC027756) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:09
Determinada a citação
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074946-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10510816, Subguia 5484665 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.316,83
-
28/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
28/05/2025 14:28
Link para pagamento - Guia: 10510816, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5484665&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5484665</a>
-
28/05/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - CREDISA FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 10510816 - R$ 2.316,83
-
28/05/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037511-58.2025.8.24.0023
Municipio de Brusque
Salon de Lizz Cabelereiros LTDA
Advogado: Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 16:49
Processo nº 5008659-91.2025.8.24.0033
San Martino Transportes LTDA
Emerson Israel Costa
Advogado: Cassio Vieceli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 14:29
Processo nº 5062295-94.2025.8.24.0930
Banco Santander (Brasil) S.A.
Agostinho da Luz
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 19:52
Processo nº 5000376-19.2025.8.24.0053
Ledi Fatima Mohr
Icatu Seguros S/A
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 10:04
Processo nº 5039296-48.2025.8.24.0090
Maria Luiza Marquez Kallenberger
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leticia Martins de Lima Apolinario
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 17:57