TJSC - 5063952-13.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 10:28
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 03:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 47 e 50
-
15/07/2025 17:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DENISIA DE ARAUJO)
-
14/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071485265. Valor transferido: R$ 1.649,27
-
14/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071485257. Valor transferido: R$ 15,77
-
14/07/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
14/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063952-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: REGINA MARIA AGUIAR SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
10/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:13
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
09/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 04:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063952-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: REGINA MARIA AGUIAR SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
-
02/07/2025 22:09
Juntada de Petição
-
02/07/2025 18:35
Juntada de Petição - DENISIA DE ARAUJO (SC032437 - THIAGO RAMOS EVARISTO / SC026476 - VALDIR PAULO EVARISTO)
-
09/06/2025 14:50
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
09/06/2025 14:50
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063952-13.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: REGINA MARIA AGUIAR SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) DESPACHO/DECISÃO 1.
Extrai-se do aviso de recebimento de evento 11, que a parte executada mudou de endereço. Tendo em vista que o ato foi direcionado para o mesmo endereço onde a parte executada foi citada na principal, e que ela não comunicou previamente o juízo acerca da alteração, reputo válida a intimação nos termos do art. 513, §3°. 2. Para prosseguimento do processo, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. -
23/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 09:59
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:22
Juntada de Petição
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
30/09/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/09/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8715939, Subguia 4457002 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
04/09/2024 14:29
Link para pagamento - Guia: 8715939, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4457002&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4457002</a>
-
04/09/2024 14:29
Juntada - Guia Gerada - REGINA MARIA AGUIAR SILVA - Guia 8715939 - R$ 27,12
-
04/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 12:52
Determinada a intimação
-
25/08/2024 02:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Pedido de expedição de mandado • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067369-32.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jardel Vargas
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 09:10
Processo nº 5040884-90.2025.8.24.0090
Christian Palhano Prestes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 16:37
Processo nº 5068993-19.2025.8.24.0930
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Adriana de Oliveira Cappellari
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/05/2025 16:03
Processo nº 5016749-45.2024.8.24.0091
Rui Fernando Muller
Odete Beatris Weber
Advogado: Marco Tulio Bastos Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2024 16:46
Processo nº 5073702-97.2025.8.24.0930
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Roberto de Souza
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 16:49