TJSC - 5001702-43.2021.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 235, 236
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001702-43.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do Sistema Sinarm O STJ já decidiu acerca da possibilidade de penhora de arma de fogo de particular (STJ, REsp n. 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/5/2020).
Contudo, trata-se de bem de difícil alienação, tendo em vista as diversas restrições para comercialização e aquisição previstas na Lei 10.826/2003, e, além disso, somente cabe adjudicação caso a parte exequente comprove ser legalmente habilitada para receber, guardar e transportar a arma de fogo.
Logo, INDEFIRO o pedido de consulta ao SINARM, porquanto a parte exequente não comprovou ser legalmente habilitada para tanto.
Da suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, III, § 1º do CPC) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC e ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JONATHAN WEISS.
Efetuada a consulta de bens por meio dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, não foi localizado patrimônio constritável apto a satisfazer a crédito do exequente.
Na decisão que deferiu a consulta a diversos sistemas constou que a parte exequente seria intimada para "indicar objetiva e especificamente bens constritáveis, sob pena de extinção pelo abandono".
Ocorre que, intimado, o credor deixou de indicar, objetivamente, bens aptos à constrição.
Cabe registrar que este juízo já deferiu a utilização de diversos sistemas e empreendeu várias diligências, com apoio operacional dos servidores desta unidade, sem que houvesse localizado bens.
Assim, por certo que a própria parte exequente deverá promover tais diligências, mas agora por seus próprios meios, para alcançar a efetividade da execução e não apenas atribuir a busca de bens única e exclusivamente ao juízo, sendo certo que a execução se move no interesse do credor, cabendo à própria parte indicar objetivamente bens penhoráveis.
Relembro alguns sistemas que seguem acessíveis ao público, cuja diligência a própria parte pode empreender para localizar patrimônio penhorável: (1) o sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC) para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil (endereço eletrônico 'www.censec.com.br'); 2) a Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil (endereço eletrônico 'www.registradores.org.br'); e 3) a própria Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (endereço eletrônico 'https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/').
Aliás, como mencionado, esses são exemplos conhecidos do Poder Judiciário, mas há inúmeros outros serviços de busca de bens, passíveis de contratação, cuja pesquisa pode se dar diretamente por diligência extrajudicial da parte exequente, de forma que não há dúvidas de que a parte credora dispõe de meios para efetivar a localização de bens do devedor.
Nesse contexto, considerando a pena cominada na decisão que deferiu a consulta aos sistemas conveniados e, ausentes bens penhoráveis da parte executada, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 ano a contar desta decisão, por uma única vez (art. 921, § 4º, última parte, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 ano sem impulso, e, independentemente de nova intimação, DETERMINO o arquivamento administrativo dos autos, oportunidade em que se iniciará, automaticamente, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC).
No particular, REGISTRO que como o sistema eletrônico de tramitação processual (Sistema Eproc) não dispõe da ferramenta/evento "autos em arquivo administrativo", o lançamento do evento posterior a esta decisão será de suspensão pelo prazo de 1 ano (primeiro parágrafo desta seção) e mais o período relativo ao prazo prescricional da execução (parágrafo seguinte).
CONSIGNO que sem prejuízo da suspensão, é plenamente possível que a parte exequente, neste período, adote as medidas necessárias para localização de bens penhoráveis em nome da parte devedora.
Porém, o mero peticionamento após esta decisão não é capaz de interromper a prescrição, salvo se houver efetiva constrição de bens (art. 921, § 4º-A, do CPC), nem de desarquivar a execução (art. 921, § 3º, do CPC).
ADVIRTO, ainda, que o termo inicial da prescrição intercorrente é a ciência da primeira tentativa infrutífera de (1) localização do devedor ou (2) de bens penhoráveis, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Anoto que se trata de cumprimento de sentença, assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, do CC.
Decorrido o prazo da suspensão e do arquivamento sem indicação específica de patrimônio penhorável, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem a respeito da (in)ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
25/06/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:49
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214, 213, 219 e 218
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06/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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05/06/2025 03:36
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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03/06/2025 23:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 226, 227
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 225
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03/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 225
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03/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:26
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001702-43.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 213, 214
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001702-43.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de consulta de ativos judiciais da parte executada DEFIRO a consulta de ativos judiciais da parte executada por meio de "Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais", ferramenta disponibilizada pela CGJ - Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa em todos os processos judiciais em andamento e suspensos, na Justiça de Primeiro Grau, bem como indicação de valores depositados em subconta vinculada a referidos feitos, nos termos da Circular n. 104 de 04 de abril de 2024.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para indicar objetiva e especificamente bens constritáveis, sob pena de suspensão/extinção. -
29/05/2025 16:21
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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29/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:40
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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29/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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29/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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26/05/2025 23:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001702-43.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SCADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)EXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:59
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 19/05/2025
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19/05/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: LETICIA MARCON (por substituição em 19/05/2025 16:52:29)
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16/05/2025 13:57
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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16/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 194
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15/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10353305, Subguia 5395186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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08/05/2025 10:50
Link para pagamento - Guia: 10353305, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5395186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5395186</a>
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08/05/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10353305 - R$ 21,40
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29/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:48
Juntado(a)
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27/04/2025 01:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 16:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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24/04/2025 16:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN WEISS)
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18/03/2025 13:31
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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18/03/2025 13:31
Decisão interlocutória
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18/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 180 e 179
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 179 e 180
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03/10/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 13:33
Decisão interlocutória
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11/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174 e 173
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173 e 174
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07/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 305,86
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01/07/2024 18:31
Expedição de Alvará
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21/06/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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21/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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22/04/2024 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161<br>Data do cumprimento: 19/04/2024
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19/04/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA (por substituição em 19/04/2024 13:51:53)
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18/04/2024 16:22
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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18/04/2024 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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18/04/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 145
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26/03/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7536232, Subguia 3862029 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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20/03/2024 07:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7536232, Subguia 3862029
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20/03/2024 07:55
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7536232 - R$ 31,48
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19/03/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006855170. Valor transferido: R$ 115,85
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15/03/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006855200. Valor transferido: R$ 117,70
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15/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006855198. Valor transferido: R$ 66,05
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15/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006855180. Valor transferido: R$ 0,08
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13/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
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12/03/2024 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN WEISS)
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12/03/2024 20:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2024 13:42
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
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07/02/2024 13:42
Decisão interlocutória
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29/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 134
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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13/12/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 22:20
Decisão interlocutória
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05/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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17/11/2023 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 02/2023
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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31/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 214,37
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16/10/2023 18:01
Expedição de Alvará
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06/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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14/09/2023 21:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 14/09/2023
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13/09/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: LETICIA MARCON (por substituição em 13/09/2023 14:58:47)
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12/09/2023 18:32
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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08/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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22/08/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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15/08/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6173257, Subguia 3207989 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,84
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09/08/2023 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6173257, Subguia 3207989
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09/08/2023 15:14
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6173257 - R$ 54,84
-
08/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 18:24
Despacho
-
03/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
31/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
-
07/03/2023 17:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002759059. Valor transferido: R$ 171,54
-
15/02/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000002759040. Valor transferido: R$ 34,85
-
11/02/2023 09:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
11/02/2023 09:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN WEISS)
-
10/02/2023 20:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/01/2023 14:01
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
09/12/2022 15:14
Despacho
-
07/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
07/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 15:39
Determinada a intimação
-
07/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
19/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:42
Juntado(a)
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/08/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 10:36
Despacho
-
26/08/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67, 66, 71 e 70
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 66 e 67
-
15/07/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
15/07/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 15:35
Despacho
-
05/07/2022 13:03
Juntado(a)
-
01/07/2022 16:24
Expedição de Alvará
-
01/07/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
30/05/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/05/2022 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Data do cumprimento: 18/05/2022
-
10/05/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: PETERSON BATISTA (por substituição em 11/05/2022 09:23:55)
-
09/05/2022 15:15
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
05/05/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
03/05/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3395175, Subguia 1836583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,70
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
26/04/2022 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3395175, Subguia 1836583
-
26/04/2022 10:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 3395175 - R$ 22,70
-
26/04/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
18/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3322867, Subguia 1801472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,29
-
11/04/2022 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3322867, Subguia 1801472
-
11/04/2022 10:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 3322867 - R$ 52,29
-
08/04/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:44
Juntado(a)
-
24/03/2022 14:41
Juntado(a)
-
22/03/2022 07:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
22/03/2022 07:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN WEISS)
-
22/03/2022 06:34
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2022 15:32
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/03/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2021 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 30/08/2021
-
13/07/2021 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: HAROLDO SOARES FRAGOSO
-
12/07/2021 16:17
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
30/06/2021 18:35
Determinada a intimação
-
18/06/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1787097, Subguia 1071530 - Boleto pago (1/1) - R$ 12,91
-
15/06/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1787097, Subguia 1071530
-
11/06/2021 11:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC - Guia 1787097 - R$ 12,91
-
11/06/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/05/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 14:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2021 15:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/04/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1503643, Subguia 882089 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,02
-
15/04/2021 15:29
Determinada a intimação
-
15/04/2021 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 12:39
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1503643, Subguia 882089
-
15/04/2021 09:18
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 1503643 - R$ 22,02
-
15/04/2021 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2021 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/04/2021 09:18
Distribuído por dependência - Número: 50052631220208240024/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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