TJSC - 5075221-10.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:22
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 13:02
Alterado o assunto processual
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25/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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07/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIUQUE DE MELO PINOW. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075221-10.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VIUQUE DE MELO PINOWADVOGADO(A): ALINE THAIS HAMMERSCHMITT (OAB SC060939)ADVOGADO(A): CHARLES LINHARES (OAB SC065451)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONIAL (OAB SC062861) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:26
Determinada a citação
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12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:12
Despacho
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075221-10.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIUQUE DE MELO PINOW. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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