TJSC - 5000548-73.2025.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000548-73.2025.8.24.0048/SC AUTOR: FLAVIO BERLANDAADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296) DESPACHO/DECISÃO 1. Empresário individual - atecnia: Primeiramente, vale destacar que RAFAEL ERCULANO KUNZLER *46.***.*00-51 na verdade é o empresário individual RAFAEL ERCULANO KUNZLER, consoante consulta ao sítio da Receita Federal, o que, aliás, é corroborado pelo cadastro do Eproc, que é feito com base no CNPJ constante na base de cadastros da Receita Federal.
Dito isso, cumpre esclarecer que o empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (CC, art. 966, caput). O empresário individual, antiga firma individual, é identificado por meio da firma (nome empresarial), que se constitui pelo nome civil (CC, art. 1.156). Em se tratando de empresário individual, não há que se falar na existência de nova pessoa com personalidade jurídica, titular de direitos e obrigações.
Isso porque empresário individual é a pessoa física que exerce a atividade empresarial.
O empresário individual é equiparado à pessoa jurídica somente para fins tributários (v.g., Lei n. 4.506/1964, art. 41, “a”; Decreto n. 3.000/1999, art. 150, caput), tanto que não consta no rol do art. 44 do CC.
Quem detém personalidade jurídica para contrair direitos e obrigações é a pessoa física. Desse modo, por inexistir empresário individual com natureza de pessoa jurídica, o microempreendedor individual (MEI) responde ilimitadamente pelas obrigações e direitos empresários.
Ademais, por não se tratar de sociedade, não possui razão social, sendo identificado por meio da firma (nome empresarial), constituída pelo nome civil (CC, art. 1.156).
Aliás, considera-se atecnia a qualificação em atos processuais de empresário individual como pessoa jurídica ou dizer que ele é representado por alguém.
O empresário individual é a própria pessoa natural.
Logo, quem deve ocupar o polo passivo é somente a pessoa natural RAFAEL ERCULANO KUNZLER, bem como a outra corré relacionada na inicial, ADRIANA DE FATIMA DE MELLO .
Ao cartório para retificar o cadastro do processo. 2. Em relação ao endereço dos réus os AR´s retornaram com a informação Não procurado (eventos 60 e 61).
Ocorre que o fato de o carteiro ter deixado aviso mas não ter sido procurado pelo destinatário junto à agência dos correios, não significa que não resida naquele local.
Por tal motivo, determino a expedição de MANDADO (via central de mandados) para citação dos réus nos mesmos endereços constantes nos AR´s de eventos 60 e 61, a saber: Rua Dionísio Moser, 283, -, Nossa Senhora de Fátima Penha, SC 88385-000.
Também deverá ser expedido mandado ao endereço fornecido na petição de evento 78: Rua Professora Rita de Cássia Ignácio; Número: 55; Bairro: Nossa Senhora da Conceição; Cidade: Balneário Piçarras; Estado: SC; CEP: 88380000. 2.1.
A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do(s) mandado(s) pelo Oficial de Justiça1. 3. Caso inexitosa a citação dos réus nos endereços supra referidos, no afã de evitar eventual alegação de nulidade futura, deverá ser efetuada a tentativa de citação nos demais endereços constantes no Relatório de Pesquisa de Endereço (evento 72), ainda não utilizados.
Cumpra-se com brevidade, pois há audiência designada (evento 57).
Intime(m)-se. 1.
O procedimento para recolhimento das custas se encontra a partir da página 13 do tutorial disponível no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/6001733/Gera%C3%A7%C3%A3o+e+recolhimento+de+custas+processuais.pdf/78ccf5a4-025f-f471-e0a0-6c28a014db16?t=1667843508932 -
01/09/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL ERCULANO KUNZLER *46.***.*00-51 - EXCLUÍDA
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01/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 11:24
Decisão interlocutória
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 18:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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28/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 65
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27/08/2025 16:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 18:14
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/08/2025 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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18/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 16:57
Audiência de mediação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 22/10/2025 16:30
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06/08/2025 16:57
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/08/2025 16:30. Refer. Evento 34
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06/08/2025 16:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 13:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000548-73.2025.8.24.0048/SCRELATOR: EDUARDO BONNASSIS BURGAUTOR: FLAVIO BERLANDAADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 46 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
16/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/07/2025 13:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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11/07/2025 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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26/05/2025 13:45
Expedição de Mandado
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26/05/2025 13:41
Expedição de Mandado
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000548-73.2025.8.24.0048/SCRELATOR: EDUARDO BONNASSIS BURGAUTOR: FLAVIO BERLANDAADVOGADO(A): MARCELO LUCIANO ALVES (OAB SC026296)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 20/05/2025 - Juntada de certidão -
21/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 20:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PCX0101)
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20/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:03
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/08/2025 16:30
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20/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINE JACINTO FARIAS PACHECO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/04/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PCX0101 para ESTCEJ01)
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10/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:06
Indeferido o pedido
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09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para PCX0101)
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08/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (PCX0101 para ESTCEJ01)
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04/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 11:47
Despacho
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03/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 15:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10081580, Subguia 5238792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.366,81
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28/03/2025 14:42
Link para pagamento - Guia: 10081580, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5238792&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5238792</a>
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28/03/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - FLAVIO BERLANDA - Guia 10081580 - R$ 1.366,81
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28/03/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO BERLANDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 06:30
Decisão interlocutória
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24/02/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 07:39
Decisão interlocutória
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20/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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19/02/2025 21:09
Juntada de Petição
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19/02/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO BERLANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/02/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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