TJSC - 5021453-72.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021453-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCOADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a retificação do valor da causa.
Proceda-se à alteração nos cadastros do processo para constar R$ 5.830,79.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:58
Determinada a intimação
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17/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021453-72.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCOADVOGADO(A): NICOLAS DA SILVEIRA DEMETERCO (OAB SC069406)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a manifestação da parte exequente (evento 8), a determinação para a emenda da petição inicial não foi devidamente atendida, uma vez que no cálculo apresentado há inclusão de multa (2%) não prevista no título executivo judicial.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação do evento 8, excluindo do cálculo a multa de 2%, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:22
Determinada a intimação
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:28
Despacho
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15/02/2025 04:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:29
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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14/02/2025 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 08:29
Distribuído por dependência - Número: 50461486120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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