TJSC - 5012019-12.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50321362420258240008
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04/09/2025 18:28
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:20
Despacho
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08/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:44
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/08/2025 00:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 19:26
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012019-12.2025.8.24.0008/SCAUTOR: VICTOR LIUTI BELINSKI DE HOLANDAADVOGADO(A): ROBERTA LIUTI BELINSKI DE HOLANDA (OAB MS023004)SENTENÇAAnte o exposto, afasto as preliminares arguidas na contestação, e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída (um terço - 30 dias), nos moldes do artigo 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992; e b) CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização correspondente a 30 (trinta) dias de licença especial, referentes ao saldo remanescente do período aquisitivo de 06/01/2020 à 05/01/2025, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Sobre a condenação, ante a ausência de pedido administrativo, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme artigo 405 do Código Civil e artigo 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 03:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 18
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03/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012019-12.2025.8.24.0008/SC AUTOR: VICTOR LIUTI BELINSKI DE HOLANDAADVOGADO(A): ROBERTA LIUTI BELINSKI DE HOLANDA (OAB MS023004) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e contato de WhatsApp ou e-mail, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova. -
19/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 09:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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22/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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18/04/2025 01:19
Juntada de Petição
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18/04/2025 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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