TJSC - 5041740-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041740-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)EXECUTADO: JOAO FERREIRAADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa foi retificado no cadastro do processo para R$ 1.352,43, conforme emenda da inicial do evento 16.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia reclamada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do débito.
Cientifique-se a parte executada, também, que pode oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias do término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, CPC/15), independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito com o acréscimo de multa e honorários e para indicar o que pretende para o prosseguimento do feito. -
19/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 10:12
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.352,43
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17/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041740-56.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VEZZI, LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)EXECUTADO: JOAO FERREIRAADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente não possui legitimidade para execução da multa fixada nos autos principais e, apesar de afirmar que está cobrando apenas os honorários advocatícios, o que se observa do cálculo juntado no doc. 2 - evento 1 é que houve a inclusão de 2% a título de multa.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o cálculo da dívida, apresentar cálculo com a exclusão da multa fixada, sob pena de indeferimento da inicial. -
22/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:18
Determinada a intimação
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10/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:38
Despacho
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26/03/2025 06:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/07/2024
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25/03/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 12:11
Distribuído por dependência - Número: 50068791520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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