TJSC - 5012853-11.2022.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:36
Baixa Definitiva
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/08/2025 16:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11023180, Subguia 5770962
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21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito retirado da cobrança administrativa. Parte ADRIANA PASQUALINI, Guia 11023180, Subguia 5770962
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21/08/2025 16:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 31/07/2025 17:31:44)
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21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA PASQUALINI. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 17:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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31/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. ADRIANA PASQUALINI - Guia 11023180 - R$ 1.089,36
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31/07/2025 17:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GABRIELA ADELAILA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 14:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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31/07/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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23/07/2025 18:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50099379620258240011
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20/06/2025 18:33
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BQECV
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20/06/2025 13:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012853-11.2022.8.24.0011/SCAUTOR: GABRIELA ADELAILA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ POLI (OAB SC071409)ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)RÉU: ADRIANA PASQUALINIADVOGADO(A): PAULO SERGIO VAZ MARTINS CEHIM (OAB SC044549)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais, para CONDENAR a requerida, ADRIANA PASQUALINI, a pagar à requerente, a título de danos materiais, o valor de R$ 13.349,99 (treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 50% do valor pleiteado, devidamente corrigido monetariamente pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024) a partir da data do recebimento de cada parcela indenizatória pela requerida e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação (art. 405, do CC), até até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e o requerente em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente e requerida, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
23/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57, 61 e 69
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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16/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/04/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala De Audiências da Vara Cível - 10/04/2025 15:45. Refer. Evento 55
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09/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:09
Despacho
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09/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 58 e 62
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08/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:38
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:19
Despacho
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08/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala De Audiências da Vara Cível - 10/04/2025 15:45. Refer. Evento 41
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08/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 18:06
Decisão interlocutória
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12/04/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala De Audiências da Vara Cível - 08/04/2025 14:15
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07/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 18:41
Determinada a intimação
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27/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2023 18:17
Juntada de Petição - ADRIANA PASQUALINI (SC044549 - PAULO SERGIO VAZ MARTINS CEHIM)
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31/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 15:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/05/2023 22:17
Juntada de Petição - ADRIANA PASQUALINI (SC044549 - PAULO SERGIO VAZ MARTINS CEHIM)
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10/05/2023 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 10/05/2023
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05/05/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: PAULO FERREIRA
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05/05/2023 13:42
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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20/04/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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18/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2023 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA ADELAILA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/02/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2023 18:00
Despacho
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10/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2023 17:54
Determinada a intimação
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25/11/2022 18:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 16:11
Determinada a intimação
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21/10/2022 14:07
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA ADELAILA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/10/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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