TJSC - 5001008-35.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50011691120258240003
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13/06/2025 10:19
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:19
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001008-35.2024.8.24.0003/SCAUTOR: FRANCISCO JOSE DE MATOSADVOGADO(A): FABIANO BENIN (OAB SC029300)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO JOSE DE MATOS contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e, por via de consequência: a) DECLARO a inexistência de débito decorrente do contrato de cartão de crédito consignado n. 867940453-6; b) CONDENO a parte ré à restituição dos valores efetivamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando passará a incidir apenas a Taxa Selic.
A parte autora deverá proceder à devolução ao réu de eventuais valores recebidos, atualizados pelo INPC desde a data da disponibilização até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a compensação com os valores devidos pela arte requerida.
Sem custas ou honorários neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95). Retifique-se o polo passivo no sistema, para que conste somente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 09:49
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:49
Despacho
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10/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AGDUN01)
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10/12/2024 10:38
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 07 - 10/12/2024 10:30. Refer. Evento 20
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07/12/2024 17:34
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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07/12/2024 17:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição
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15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/10/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:16
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 07 - 10/12/2024 10:30
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22/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2024 18:06
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AGDUN01 para ESTCEJ01)
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21/06/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO JOSE DE MATOS. Justiça gratuita: Deferida.
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21/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:58
Decisão interlocutória
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21/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:53
Determinada a intimação
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21/06/2024 12:49
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO JOSE DE MATOS. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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