TJSC - 5126845-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.275,42
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12/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 427,54
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 11/08/2025 10:01:09
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04/08/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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22/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 14:38
Intimado em Secretaria
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09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126845-35.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) DESPACHO/DECISÃO Realizado o bloqueio de dinheiro através do sistema SISBAJUD (evento 22 e 23), a parte executada não se manifestou, embora devidamente intimada (evento 42).
Assim, determino a conversão em penhora dos valores bloqueados, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).
Autorizo a liberação dos valores em favor do credor para satisfação parcial do crédito exequendo, com base no art. 904, I, do CPC.
Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido (evento 47).
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC. -
08/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 44
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16/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126845-35.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 19:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 03/06/2025
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02/06/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: THAYSE OLIVEIRA EXTERHOTTER ZANOTTO
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30/05/2025 15:03
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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30/05/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10478672, Subguia 5466491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5126845-35.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SCADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP (se o executado for PESSOA FÍSICA) ou AR SIMPLES (caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou requerimento de citação/intimação via meio eletrônico (Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018).
Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/05/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 10478672, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5466491&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5466491</a>
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23/05/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SC - Guia 10478672 - R$ 21,40
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23/05/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936217. Valor transferido: R$ 177,97
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23/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936284. Valor transferido: R$ 235,59
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23/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936276. Valor transferido: R$ 93,55
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936225. Valor transferido: R$ 59,53
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936179. Valor transferido: R$ 1.890,00
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936209. Valor transferido: R$ 1.462,37
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936195. Valor transferido: R$ 99,10
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22/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062936187. Valor transferido: R$ 601,32
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20/05/2025 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/05/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON GOSS FILHO)
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20/05/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDSON GOSS FILHO)
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19/05/2025 20:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 20:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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16/04/2025 07:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/03/2025 19:09
Decisão interlocutória
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16/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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16/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 16/12/2024
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09/12/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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08/12/2024 21:51
Expedição de Mandado de citação - LGSCEMAN
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28/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 22:18
Determinada a citação
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26/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9263678, Subguia 4763262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.362,24
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18/11/2024 14:15
Link para pagamento - Guia: 9263678, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763262&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763262</a>
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18/11/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SC - Guia 9263678 - R$ 1.362,24
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18/11/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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