TJSC - 5031034-06.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525489720258240000/TJSC
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10/07/2025 14:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525489720258240000/TJSC
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08/07/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525489720258240000/TJSC
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07/07/2025 19:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 165 e 164 Número: 50525489720258240000/TJSC
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07/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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13/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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12/06/2025 08:52
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Nota promissória
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031034-06.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR EIRELIADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)ADVOGADO(A): LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522)EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE JESUSADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385)EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71ADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ingressada por VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR EIRELI contra RAFAEL HENRIQUE DE JESUS, em que houve o bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada por meio do sistema Sisbajud.
Intimada da penhora, a parte executada apresentou impugnação, aduzindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados. A exequente refutou os argumentos apresentados.
Decido. 2.
Como é sabido, o procedimento da denominada penhora on-line restou aperfeiçoado no atual Código de Processo Civil para, dentre outras providências, permitir ao devedor a apresentação de defesa tão logo formalizada a indisponibilidade de valores em contas bancárias, independentemente da manifestação da parte contrária, sem que isso vulnere o contido nos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil.
Nessa medida, consolidada a indisponibilidade de dinheiro, antes da conversão em penhora, poderá o devedor comprovar que os importes indisponíveis são impenhoráveis ou excessivos.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe: Artigo 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; O ônus de comprovar a alegação de que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba de natureza salarial é da parte executada, conforme parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, que prevê que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que... as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No mesmo sentido, entende o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VIA SISBAJUD.
DECISÃO QUE REJEITOU A TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. SUSTENTADA IMPENHORABILIDADE DA VERBA.
ALEGADO CARÁTER SALARIAL DA VERBA NÃO DEMONSTRADO.
SISTEMA DE RESGATE AUTOMÁTICO.
SALDO TOTAL NÃO COMPROVADO E NEM SEQUER ESCLARECIDO.
HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC, JUSTAMENTE POR SE TRATAR DE MEDIDA EXCEPCIONAL. ÔNUS DA PROVA DA IMPENHORABILIDADE QUE RECAI SOBRE O EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022694-92.2024.8.24.0000, Relator Desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade, j. 01-08-2024).
A parte executada, conquanto afirme que a verba bloqueada é impenhorável, não instruiu seu pedido com extratos dos quais não é possível observar o bloqueio (evento 137), tampouco comprovação de que a mesma se trata da conta bancária em que recebe o salário. Ademais, constata-se do Detalhamento Sisbajud (95.1) que também houve bloqueio de R$ 231,34 em conta bancária mantida na institução Caixa Econômica Federal, o qual não foi objeto de impugnação pelo executado. Desse modo, percebo que o executado não trouxe aos autos comprovação de que os valores em questão ostentam natureza alimentar, tampouco evidenciou que sua constrição acarretaria prejuízo relevante à própria subsistência.
Assim, concluo que a parte executada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, não logrando êxito em comprovar suas alegações. 3.
ISSO POSTO, tendo que não há qualquer demonstração de impenhorabilidade, rejeito a impugnação e converto o bloqueio em penhora. 3.1. Preclusa esta decisão, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente. 3.2.
Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive apresentando planilha atualizada do saldo remanescente.
Cumpra-se. -
11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:55
Decisão interlocutória
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05/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064763000. Valor transferido: R$ 231,34
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03/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064763018. Valor transferido: R$ 20,24
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03/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064763050. Valor transferido: R$ 12,32
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03/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000064763042. Valor transferido: R$ 2.884,82
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02/06/2025 16:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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02/06/2025 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71)
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02/06/2025 16:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL HENRIQUE DE JESUS)
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30/05/2025 17:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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29/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031034-06.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03177305420188240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR EIRELIADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)ADVOGADO(A): LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522)EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE JESUSADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385)EXECUTADO: RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71ADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 142 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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28/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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28/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 145
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28/05/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 142
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27/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 142
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27/05/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 142
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27/05/2025 19:59
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 17:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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23/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031034-06.2021.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03177305420188240008/SC)RELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZAREXEQUENTE: VANROO ATACADISTA DISTRIBUIDOR EIRELIADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)ADVOGADO(A): LEANDRO DE CAMARGO VARGAS (OAB SC025522)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 19/05/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD -
19/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
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19/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/05/2025 13:08
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:00
Juntada de Petição - RAFAEL HENRIQUE DE JESUS / RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71 (SC040385 - GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS)
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15/05/2025 08:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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26/04/2025 17:10
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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26/04/2025 17:10
Decisão interlocutória
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13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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13/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.174,00
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09/11/2024 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 09/11/2024 11:57:09
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08/11/2024 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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30/07/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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25/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 117
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10/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:18
Juntada de Petição
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27/06/2024 15:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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27/06/2024 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2024 12:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS102173
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27/06/2024 12:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS102173
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição
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20/06/2024 10:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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15/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/04/2024 15:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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24/04/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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24/04/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/04/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:10
Decisão interlocutória
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20/03/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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11/03/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006078760. Valor transferido: R$ 1.119,60
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11/03/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000006078779. Valor transferido: R$ 1,50
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08/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/03/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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08/03/2024 09:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50124276120248240000/TJSC
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06/03/2024 22:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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06/03/2024 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71)
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06/03/2024 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL HENRIQUE DE JESUS)
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06/03/2024 22:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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16/02/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/02/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 10:53
Decisão interlocutória
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14/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
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13/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/02/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:43
Juntada de Petição
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07/02/2024 19:42
Juntada de Petição - RAFAEL HENRIQUE DE JESUS / RAFAEL HENRIQUE DE JESUS *46.***.*19-71 (RS102173 - GUSTAVO CENCI AGOSTINI)
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31/01/2024 16:55
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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13/12/2023 12:54
Decisão interlocutória
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19/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:21
Juntado(a)
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28/07/2023 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2023 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2023 16:12
Decisão interlocutória
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22/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 493,27
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09/05/2023 10:15
Expedição de Alvará
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02/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2023 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2023 08:13
Decisão interlocutória
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27/05/2022 16:33
Juntado(a)
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25/05/2022 15:37
Conclusos para decisão
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25/05/2022 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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18/05/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: THIAGO FELIPPE DALLA ROSA
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18/05/2022 15:52
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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17/05/2022 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3509615, Subguia 1892687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 47,37
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16/05/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2022 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3509615, Subguia 1892687
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16/05/2022 11:19
Juntada - Guia Gerada - VANROO E DISTRIBUIDORA LTDA ME - Guia 3509615 - R$ 47,37
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16/05/2022 11:19
Juntada - Guia Cancelada - VANROO E DISTRIBUIDORA LTDA ME - Guia 3109687 - R$ 19,82
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10/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 02:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3109687, Subguia 1694388
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02/03/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/03/2022 18:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3109687, Subguia 1694388
-
02/03/2022 18:17
Juntada - Guia Gerada - VANROO E DISTRIBUIDORA LTDA ME - Guia 3109687 - R$ 19,82
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 09:13
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/01/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 13:21
Juntado(a)
-
26/01/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2022 09:59
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 12:52
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 09:18
Despacho
-
17/01/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/10/2021 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 11/10/2021
-
21/09/2021 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: FABIO PRADA
-
21/09/2021 18:41
Expedição de Mandado - PODCEMAN
-
17/09/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2319501, Subguia 1317320 - Boleto pago (1/1) - R$ 18,21
-
16/09/2021 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/09/2021 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2319501, Subguia 1317320
-
16/09/2021 13:52
Juntada - Guia Gerada - VANROO E DISTRIBUIDORA LTDA ME - Guia 2319501 - R$ 18,21
-
14/09/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2021 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 17:35
Determinada a intimação
-
13/09/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2021 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANROO E DISTRIBUIDORA LTDA ME. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/09/2021 07:34
Distribuído por dependência - Número: 03177305420188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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