TJSC - 5001003-10.2024.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001003-10.2024.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50058133320218240004/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516)ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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21/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.204,07
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30/05/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/05/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 29/05/2025 16:48:10
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29/05/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001003-10.2024.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MONIQUE INACIO RODRIGUESADVOGADO(A): SABRINA PINTO DAJORI (OAB SC049252)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB SC023516)ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689)ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente. -
28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:20
Decisão interlocutória
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27/05/2025 18:51
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001003-10.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MONIQUE INACIO RODRIGUESADVOGADO(A): SABRINA PINTO DAJORI (OAB SC049252) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
22/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:04
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:14
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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22/01/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000045901052. Valor transferido: R$ 3.116,28
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15/01/2025 13:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/01/2025 13:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO VOTORANTIM S.A.)
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15/01/2025 11:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/11/2024 16:56
Decisão interlocutória
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04/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 916,48
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01/08/2024 17:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 01/08/2024 17:33:01
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01/08/2024 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:57
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 903,50
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19/04/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 16:34
Determinada a intimação
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14/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:43
Redistribuído por sorteio - (ARU01CV01 para FNSURBA05)
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12/03/2024 12:43
Alterado o assunto processual
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09/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 19:55
Decisão interlocutória
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02/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MONIQUE INACIO RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/02/2024 19:08
Distribuído por dependência - Número: 50058133320218240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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