TJSC - 5009290-22.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:46
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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12/06/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Parte: NORTON FABRICIO SILVA
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12/06/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BRUNA ROCHA DE FREITAS
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12/06/2025 15:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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12/06/2025 15:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/06/2025 15:25
Transitado em Julgado
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11/06/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 15:58
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009290-22.2025.8.24.0005/SC AUTOR: BRUNA ROCHA DE FREITASADVOGADO(A): JOAO MANOEL WESSLING DE SOUZA (OAB SC047390) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: I.I.
Apresentar comprovante de residência atualizado de sua titularidade, uma vez que o documento encartado no evento 1.3 está em nome de terceiro e, portanto, é insuficiente para demonstrar o atual domicílio. I.II.
Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), em razão do implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020.
II.
Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. Balneário Camboriú, 27 de maio de 2025 -
28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009290-22.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 26/05/2025. -
27/05/2025 18:36
Despacho
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26/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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