TJSC - 5150569-68.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50950524420258240930
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29/05/2025 09:20
Baixa Definitiva
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28/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 08:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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27/05/2025 08:03
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ITA COMERCIO DE GAS EIRELI
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27/05/2025 08:03
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5150569-68.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos monitórios, constituindo-se, assim, de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Fica intimada a parte credora de que, posteriormente à remessa dos autos à contadoria judicial para cobrança das custas finais da parte devedora, este procedimento será arquivado definitivamente e que o prosseguimento do feito deverá ocorrer na forma de cumprimento de sentença, em incidente próprio, a ser inaugurado com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (art. 524, CPC e conforme Orientação 56 da CGJ).
Para tanto, disponibilizo ao advogado(a) o Infoeproc n. 18, que explica como realizar o peticionamento do cumprimento de sentença no sistema Eproc.
Por fim, fica ciente a parte autora de que deverá observar a fixação dos honorários advocatícios no despacho inicial, sendo desnecessários peticionamentos para este fim quando já previamente fixados. -
26/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/05/2025 13:29
Transitado em Julgado
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26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITA COMERCIO DE GAS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2025 13:16
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Mútuo
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23/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 18:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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13/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 18:57
Determinada a citação
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06/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:46
Despacho
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07/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/12/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9512344, Subguia 4902407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.786,60
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23/12/2024 13:37
Link para pagamento - Guia: 9512344, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4902407&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4902407</a>
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23/12/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 9512344 - R$ 3.786,60
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23/12/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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