TJSC - 5075364-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5075364-96.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: MEIRA INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LUCAS DUTRA ALVES (OAB MG216895)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, rejeito os presentes embargos à execução. -
20/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 18:06
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 26
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20/08/2025 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5075364-96.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MEIRA INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LUCAS DUTRA ALVES (OAB MG216895) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
15/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRA INFORMATICA LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5075364-96.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MEIRA INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LUCAS DUTRA ALVES (OAB MG216895)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
25/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5075364-96.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:47
Decisão interlocutória
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29/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIRA INFORMATICA LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 09:18
Distribuído por dependência - Número: 50255268720258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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