TJSC - 5000243-81.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50487953520258240000/TJSC
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18/07/2025 18:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50487953520258240000/TJSC
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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25/06/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50487953520258240000/TJSC
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25/06/2025 16:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10730393, Subguia 5606252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/06/2025 16:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 99 Número: 50487953520258240000/TJSC
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25/06/2025 16:42
Link para pagamento - Guia: 10730393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5606252&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5606252</a>
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25/06/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETO - Guia 10730393 - R$ 685,36
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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06/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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02/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000243-81.2023.8.24.0235/SC RÉU: FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETOADVOGADO(A): ADIR UBALDO RECH (OAB RS028726) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da recusa do perito nomeado (evento 90.1), revogo a nomeação anteriormente proferida (evento 82.1).
Dessa forma, designo em substituição como perito judicial o Engenheiro Agrimensor Darlan Pagani Vieira, com endereço na Avenida Getúlio Dornelles Vargas, 570-S, Centro, Chapecó–SC, tel. *99.***.*72-76, e-mail [email protected]. 2. No mais, observe-se ao anteriormente determinado na decisão do evento 82.1. Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:50
Decisão interlocutória
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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28/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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21/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 18:52
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE GRATT - EXCLUÍDA
-
20/05/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000243-81.2023.8.24.0235/SC RÉU: FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETOADVOGADO(A): ADIR UBALDO RECH (OAB RS028726) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a produção de prova pericial. 1.1. Para atuar como perito no presente feito, nomeio o perito ALEXANDRE GRATT, Engenheiro Civil e Agrimensor, com endereço profissional na Av.
Antônio Carlos Altenburger, 58 - Centro, Treze Tílias–SC, 89650-000, endereço eletrônico [email protected], fones: (49) 99995-7262, para atuar como perito no presente feito. 1.2. Intimem-se as partes/procuradores para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3. Oficie-se ao perito nomeado para dizer sobre sua aceitação e para, em 15 (quinze) dias, apresentar proposta de honorários. 1.4. A prova foi requerida pelo autor, de modo que a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais é de sua incumbência (art. 95, caput, 2ª parte, do CPC). 2. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pelo expert, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, depositarem em subconta judicial vinculada aos autos os honorários periciais, devendo, cada qual, depositar metade do valor do adiantamento, ou impugnarem o valor, sob pena de desistência da prova. 3. Efetuado o adiantamento, oficie-se o perito nomeado para dizer sobre sua aceitação e para, em 15 (quinze) dias, designar dia, local e horário para realização da perícia, a fim de possibilitar a participação dos assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes, devendo ser observado o intervalo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de intimação das partes. 4. Dê-se ciência às partes quanto à data e ao local da produção da prova pericial (artigo 474, CPC). 5. Sobrevindo aos autos o laudo pericial devidamente concluído, intimem-se as partes para dele se manifestarem, em 10 (dez) dias. 6. Ademais, os assistentes técnicos porventura indicados deverão ser intimados pelas próprias partes acerca dos atos relativos à prova pericial. 7.
Indefiro os pedidos de produção de prova testemunhal e do depoimento pessoal formulado pelas partes.
Isso porque, a questão é de índole técnica e resolvida mediante análise pericial.
Veja-se que, caso constatado que se trata de bem público, não há relevância a discussão sobre eventuais benfeitorias e reparos realizados no local pelos particulares, pois se trataria de mero estado de detenção, insuscetível de indenização.
A prova pericial confrontará os limites do bem público e do bem particular e tal constatação é suficiente para o julgamento, seja em benefício dos particulares ou do Município. 8.
Exclua-se SIMONE LUCIANA TRIQUEZ do polo passivo da demanda, uma vez que reconhecida sua ilegitimidade passiva (evento 74.1 item 3). -
19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIMONE LUCIANA TRIQUEZ - EXCLUÍDA
-
16/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:44
Transitado em Julgado
-
14/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
17/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:46
Alterado o assunto processual - De: Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Para: Bens Públicos
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05/08/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/07/2024 16:42:43)
-
04/07/2024 16:13
Despacho
-
05/06/2024 15:33
Juntada de Petição
-
05/06/2024 15:28
Juntada de Petição
-
29/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:12
Despacho
-
09/04/2024 10:12
Juntada de Petição
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição
-
17/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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14/11/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:13
Despacho
-
10/10/2023 14:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50525001220238240000/TJSC
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04/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/09/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/09/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/09/2023 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 23:21
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2023 15:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/09/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/09/2023 14:40:00)
-
06/09/2023 19:52
Despacho
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/08/2023 20:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50525001220238240000/TJSC
-
31/08/2023 18:13
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6321913, Subguia 3279699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição
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30/08/2023 16:46
Juntada de Petição
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30/08/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2023 15:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50525001220238240000/TJSC
-
30/08/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6321913, Subguia 3279699
-
30/08/2023 14:15
Juntada - Guia Gerada - FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETO - Guia 6321913 - R$ 635,09
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30/08/2023 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2023 12:28
Juntada de Petição - FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETO (RS028726 - ADIR UBALDO RECH)
-
29/08/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6262868, Subguia 3251824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,67
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24/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 16:28
Decisão interlocutória
-
22/08/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2023 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6262868, Subguia 3251824
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22/08/2023 13:48
Juntada - Guia Gerada - MUNICIPIO DE ERVAL VELHO - Guia 6262868 - R$ 80,67
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17/08/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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03/08/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2023 14:15
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/07/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:47
Expedição de ofício
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24/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 13:20
Juntada de Petição
-
06/02/2023 15:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE LUCIANA TRIQUEZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE ERVAL VELHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/02/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/02/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE ERVAL VELHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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