TJSC - 5017063-12.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 12:48
Juntada de Petição - LUANA PRISCILA CATARINA (SC050196 - ADEMIR ALVARO SCHNEIDER)
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20/08/2025 13:54
Intimado em audiência
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20/08/2025 13:54
Despacho
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20/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:54
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 18/08/2025 14:20. Refer. Evento 12
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18/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 18:04
Juntado(a)
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23/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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22/07/2025 18:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA PRISCILA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:59
Despacho
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21/07/2025 11:57
Juntado(a)
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18/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 07:56
Juntada de Petição - ODAIR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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27/06/2025 14:04
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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16/06/2025 14:32
Juntado(a)
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13/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 13:23
Juntado(a)
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017063-12.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BRUNO FERNANDO BORBAADVOGADO(A): ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) DESPACHO/DECISÃO 1.
Polo passivo O autor indicou no evento 10 os dados da ré Luana.
Proceda-se à inclusão dela no cadastro do polo passivo deste processo. 2.
Liminar O autor apresentou pedido liminar para que seja determinada a transferência do registro de propriedade de veículo e das infrações para a ré Luana.
Alega que vendeu o carro para o réu Odair em 01/12/2019 e ainda em dezembro/2019 este o vendeu para Luana.
O prontuário do veículo (Evento 1, PRONT2) demonstra que ainda está em nome do autor e que foi comunicada alienação fiduciária vinculada à ré Luana em 18/12/2019.
Em consulta no eproc, verificou-se que a ré Luana foi parte em processo para cobrança de seguro DPVAT (processo n. 50122350520208240054); os fatos estavam relacionados a acidente de trânsito envolvendo o veículo vendido pelo autor (Fiesta, placas MHV4293) e a ré era passageira do veículo.
Portanto, embora ausente, por ora, documento que demonstre a venda do carro para Luana, há elementos que permitem, em sede de cognição sumária, verificar a plausibilidade do direito subjetivo alegado no que toca à venda para ela.
Deve-se considerar, contudo, que embora possível a venda aos réus diante do contrato apresentado com a inicial, a informação de alienação fiduciária em favor da ré Luana e a existência de ação judicial movida por ela relacionada a acidente envolvendo o mesmo veículo, possível, em tese, que o carro possa estar, atualmente, com terceiro de boa-fé.
Adequado, assim, viabilizar o contraditório para impor a transferência a quem, de fato, está na posse do veículo. Contudo, possível a anotação de venda do veículo para a ré Luana, em 18/12/2019 no registro do veículo, visando dar ciência a terceiros, especialmente ao Estado de Santa Catarina, quanto à venda do bem, e evitar atos em desfavor do autor. Assim, DEFIRO em parte a liminar para determinar que o DETRAN/SC, em 10 dias, promova a anotação de venda do veículo Ford Fiesta Flex, placas MHV4293, RENAVAM 197294995, em favor da ré Luana Priscila Catarina, CPF *90.***.*58-21, com data de 18/12/2019.
Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser enviado de forma eletrônica. 3. Audiência de conciliação e citação dos réus Designo audiência de conciliação para o dia 18/08/2025, às 14h20, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGU2OTU1MTgtNThhNi00N2IwLTgyMmEtZGQ5OThmMDEzYmMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Citem-se os réus.
Advirto-os de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se os réus estiverem cadastrados para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:03
Concedida em parte a Tutela Provisória
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11/06/2025 15:04
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 18/08/2025 14:20
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11/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017063-12.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:37
Despacho
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29/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO FERNANDO BORBA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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