TJSC - 5040407-46.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5040407-46.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50239828520238240008/SC)RELATOR: VITORALDO BRIDIAGRAVANTE: ALVARO JOSE MACHADO (Espólio)ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC061915)ADVOGADO(A): ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876)ADVOGADO(A): RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421)AGRAVADO: SUELI PENA DE MELOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)AGRAVADO: JOAO ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 11/09/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 30 - 11/09/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido -
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 15:00</b>
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22/08/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 15:00</b><br>Sequencial: 194
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07/08/2025 15:13
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0402
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06/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5040407-46.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50239828520238240008/SC)RELATOR: CARGO VAGOAGRAVADO: SUELI PENA DE MELOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)AGRAVADO: JOAO ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 14/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
14/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5040407-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: ALVARO JOSE MACHADO (Espólio)ADVOGADO(A): LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB SC061915)ADVOGADO(A): ARTHUR RICARDO PICCOLI FERREIRA (OAB SC025876)ADVOGADO(A): RODINEI LUIZ PICCOLI (OAB SC018421)AGRAVADO: SUELI PENA DE MELOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)AGRAVADO: JOAO ALBERTO CARVALHOADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Aparecida Pereira contra decisão proferida na ação declaratória de indenização ajuizada por Sueli Pena de Melo e João Alberto Carvalho, pela qual determinou a citação de um herdeiro por WhatsApp, conforme pedido dos autores, após admitir sua inclusão no polo passivo. (evento 99.1, PG).
O recurso é tempestivo e o preparo foi recolhido. É o relato.
Decido.
A hipótese dos autos — decisão que admite a inclusão dos herdeiros no polo passivo — não é passível de reexame por agravo de instrumento.
Em primeiro lugar, é bastante claro que o caso não se insere no rol do art. 1.015 do CPC, dispensando maiores digressões nesse sentido. Da mesma maneira, não se observa nenhuma questão cuja análise seja urgente a ponto de se tornar inviável ou inútil no recurso de apelação — hipótese em que seria aplicável o Tema 988 do STJ e mitigável o rol do art. 1.015.
Em verdade, esse ponto não foi sequer abordado no recurso.
E mesmo que a consequência do reexame da questão em apelação seja a eventual anulação de atos processuais, essa situação se coaduna com o propósito do legislador, não obstante processualmente custosa.
Não sendo cabível, este recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso.
Comunique-se ao juízo a quo.
Eventuais custas pela agravante.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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19/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 08:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0402 -> DRI
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18/06/2025 08:46
Terminativa - Não conhecido o recurso
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040407-46.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (29/05/2025). Guia: 10525077 Situação: Baixado.
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30/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0402
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30/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 07:51
Remessa Interna para Revisão - GCIV0402 -> DCDP
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29/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 10525077 Situação: Em aberto.
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29/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 99 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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