TJSC - 5000038-23.2025.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:45
Cancelada a Distribuição
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16/06/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000038-23.2025.8.24.0028/SCAUTOR: IZABELLE DE NAZARE CONCEICAO COSTA (Pais)ADVOGADO(A): ANA PAULA MOREIRA FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB SP487669)AUTOR: LUANNE COSTA BAIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA MOREIRA FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB SP487669)SENTENÇAAssim, tendo em vista que a parte Autora não pagou as custas iniciais, apesar de regularmente intimada para tanto, e considerando que houve tempo suficiente para o pagamento ou a comprovação de suposta hipossuficiência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, I, c/c art. 290, ambos do CPC).
Cancele-se a distribuição (art. 290 do CPC).
Sem custas1.
Sem honorários advocatícios, pois a parte Ré não participou do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:34
Gratuidade da justiça não concedida
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07/04/2025 19:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 19:35
Determinada a intimação
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16/01/2025 04:04
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANNE COSTA BAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IZABELLE DE NAZARE CONCEICAO COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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