TJSC - 5035324-59.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035324-59.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BUERGER & TAROUCO ADVOGADOSADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139) ATO ORDINATÓRIO Realizada a consulta Prevjud, conforme evento 53.
Através do presente fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre as consultas realizadas, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que a inércia poderá ensejar a extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. -
07/08/2025 13:49
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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01/08/2025 16:21
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035324-59.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXEQUENTE: BUERGER & TAROUCO ADVOGADOSADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 24/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
25/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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12/06/2025 13:10
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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26/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035324-59.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CHIUMMO, BUERGER & TAROUCO ADVOGADOSADVOGADO(A): JOÃO FELIPE BUERGER (OAB SC028139) DESPACHO/DECISÃO 1.
CNIB Indefiro o pedido de utilização do CNIB.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do art. 2º do Provimento n. 39/2014 do CNJ, tem por objetivo a recepção de ordem judicial de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário indistinto; não foi criada para consulta de bens imóveis ou registro de penhora de bem imóvel individualizado.
A consulta, quando gerada, não apresenta resultado sobre a existência de bens imóveis em nome do devedor, mas apenas gera a indisponibilidade de eventuais bens existentes, cuja averbação, para que seja efetivada, depende do pagamento dos respetivos emolumentos pelo credor. A busca de bens imóveis pode ser realizada diretamente pela parte exequente em sites destinados especificamente para tal finalidade (como o site registradores.org.br), sem a necessidade de intervenção judicial, pois os registros de imóveis são públicos. Basta iniciativa e diligência da parte exequente. 2. Mandado de penhora Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
No mandado deve constar a determinação para que, em não sendo encontrados bens, o Oficial de Justiça intime a parte executada para no mesmo ato informar sua atividade profissional, renda mensal e respectiva fonte, bens e situação patrimonial; se reside de aluguel ou casa própria e se utiliza veículo próprio para locomoção; informar se tem dependentes e eventuais despesas extraordinárias.
A ausência de manifestação adequada da parte executada na forma acima determinada implicará em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução. Informados bens passíveis de penhora pela parte executada, determino a penhora, avaliação e intimação para impugnar em 15 dias ou, no mesmo prazo, apresentar embargos. Se positiva a penhora, intime-se a exequente para manifestar-se em 10 dias. Se negativa a penhora e não indicados bens pela parte executada, intime-se a exequente para indicar, em 10 dias, o atual endereço da parte executada (se não localizada pelo Oficial de Justiça) e bens, sob pena de imediata extinção. Cumpra-se. -
20/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:33
Despacho
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12/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:12
Despacho
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07/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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12/02/2025 10:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERESINA VIEBRANTZ)
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10/02/2025 21:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/02/2025 14:21
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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05/02/2025 12:44
Decisão - Determina Sisbajud
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05/02/2025 03:17
Conclusos para despacho
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25/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 06:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
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13/12/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:59
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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13/11/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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