TJSC - 5000757-08.2023.8.24.0082
1ª instância - Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSC05CR -> TJSC
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31/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000757-08.2023.8.24.0082/SC ACUSADO: LORI ALVESADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB SC052593A) DESPACHO/DECISÃO I - Cuida-se de pedido formulado pelo acusado LORI ALVES visando à concessão da gratuidade da justiça (evento 72).
Sustentou, em síntese, que não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento das custas sem causar prejuízos para o sustento de sua família.
Decido.
Em relação ao pedido visando à concessão do benefício da gratuidade da justiça, reputo que o pleito não merece acolhimento.
Observa-se que o réu foi intimado para que comprovasse documentalmente sua hipossuficiência financeira deixando transcorrer in albis o prazo para tanto, consoante se observa do teor do constante no evento 83.
Além disso, ao ser indagado durante seu interrogatório, o réu alegou que tem renda mensal aproximada de R$ 12.000,00 (doze mil reais) .
Tais valores, associados a não demonstração de outros gastos extraordinários, conduz ao indeferimento do pedido, uma vez que a gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente necessitados.
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado: Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente [...] (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu LORI ALVES.
II - RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte ré, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, e tempestivo.
Ante a manifestação do apelante em apresentar as razões recursais, perante o competente órgão colegiado, conforme disposto no art. 600, § 4º do Código de Processo Penal, REMETAM-SE os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
III - INTIMEM-SE. -
20/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:39
Recebido o recurso de Apelação - Complementar ao evento nº 85
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20/05/2025 18:39
Gratuidade da justiça não concedida
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19/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 12:22
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Parte Isenta
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/01/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 20:32
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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30/10/2024 00:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 58
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29/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 1 - 16/10/2024 16:30. Refer. Evento 22
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17/10/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/10/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 19:19
Decisão interlocutória
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16/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 01/10/2024
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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11/09/2024 23:49
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:48
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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11/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2024 19:45
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:34
Decisão interlocutória
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20/02/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 1 - 16/10/2024 16:30
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21/11/2023 18:45
Juntada de Petição
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23/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2023 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2023 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/07/2023 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para despacho - 31/07/2023 12:46:36)
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28/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2023 15:02
Juntada de Petição - LORI ALVES (SC052593A - YASMIN CONDE ARRIGHI)
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17/07/2023 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 17/07/2023
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05/06/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
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05/06/2023 15:37
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/03/2023 14:39
Recebida a denúncia
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15/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
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08/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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