TJSC - 5001027-89.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 08:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10796751, Subguia 5649447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 216,22
-
07/07/2025 08:46
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 10796751, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5649447&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5649447</a>
-
03/07/2025 11:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10796751, Subguia 5641513
-
03/07/2025 11:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 03/07/2025 11:22:26)
-
03/07/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - BARCELONA SECURITIZADORA S/A - Guia 10796751 - R$ 216,22
-
03/07/2025 11:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 10:49:11)
-
02/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10432663, Subguia 5439444
-
02/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 19/05/2025 10:49:13)
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001027-89.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BARCELONA SECURITIZADORA S/AADVOGADO(A): JENYFFER BOEHM SANTOS (OAB SC051085)ADVOGADO(A): MARINA CARLA CAVALHEIRO (OAB SC050591) DESPACHO/DECISÃO O ato citatório da pessoa jurídica ocorre, em regra, por intermédio de seu representante legal, porém, a citação deste não equivale à citação da pessoa jurídica e vice-versa, tratando-se, pois, de atos que devem ser cumpridos independentemente, sob pena de nulidade.
Neste diapasão, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO REPRESENTANTE.
POSSIBILIDADE.
A citação da empresa pode se dar na pessoa do seu representante legal; porém, esta citação não equivale à citação da pessoa física do sócio-administrador da empresa, na qualidade de corresponsável pela dívida, tratando-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-39, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 09/10/2015). Ressalte-se que o caso em apreço trata de situação distinta daquela do Empresário Individual, hipótese em que não há distinção patrimonial entre a pessoafísica e a pessoa jurídica.
Como o ofício de citação foi endereçado apenas ao executado LENIR DE SOUZA PRIM, INDEFIRO o pedido constante do evento 26, referente à validação da citação da parte executada HAPPY JOY CONFECCOES LTDA.
No entanto, a fim de dar continuidade a presente ação, expeça-se ofício de citação da executada HAPPY JOY CONFECCOES LTDA, em nome de seu representante legal Lenir de Souza Prim, no mesmo endereço em que ele foi citado (evento 18, AR1).
No mais, intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão juntada no evento 32. -
20/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 10:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
07/05/2025 18:26
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9991503, Subguia 5185499 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,36
-
19/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/03/2025 17:21
Link para pagamento - Guia: 9991503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5185499&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5185499</a>
-
17/03/2025 17:21
Juntada - Guia Gerada - BARCELONA SECURITIZADORA S/A - Guia 9991503 - R$ 44,36
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/02/2025 07:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
06/02/2025 20:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
06/02/2025 20:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
-
21/01/2025 16:04
Determinada a citação
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/01/2025 05:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU04CV01 para FNSURBA03)
-
20/01/2025 18:59
Alterado o assunto processual
-
20/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:11
Terminativa - Declarada incompetência
-
20/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9574191, Subguia 4942283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.154,98
-
16/01/2025 20:35
Link para pagamento - Guia: 9574191, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4942283&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4942283</a>
-
16/01/2025 20:35
Juntada - Guia Gerada - BARCELONA SECURITIZADORA S/A - Guia 9574191 - R$ 2.154,98
-
16/01/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040278-41.2025.8.24.0000
Municipio de Laguna/Sc
Hilario Pereira
Advogado: Juliano Neves Antonio
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 15:49
Processo nº 5001893-52.2025.8.24.0508
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Blumenau - 1ª Dpcº
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 19:36
Processo nº 5006460-86.2025.8.24.0004
Hdi Seguros S.A.
En Transportes LTDA
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 15:26
Processo nº 0301405-72.2014.8.24.0063
Marcio Miguel
Ivani Anselmo
Advogado: Jackson da Silva Matos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/11/2014 13:41
Processo nº 0301405-72.2014.8.24.0063
Ivani Anselmo
Marcio Miguel
Advogado: Jackson da Silva Matos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 16:25