TJSC - 5010140-53.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:32
Determinada a citação
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10/07/2025 06:43
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010140-53.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA NOVA PALHOCA IADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SC016239) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de que seja expedido ofício para que o Cartório apresente a certidão de óbito da requerida, pois o juiz não é despachante da parte.
Ademais, tal documentação poder ser retirada por qualquer pessoa, acaso interessada, notadamente porque os registros de óbito são públicos. 2.
Assim, intime-se o exequente para dar andamento no feito, nos moldes do evento 9, DOC1, em 15 dias, sob pena de extinção. -
19/06/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 23:02
Decisão interlocutória
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12/06/2025 06:28
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010140-53.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA NOVA PALHOCA IADVOGADO(A): SAMUEL RIBEIRO LORENZI (OAB SC016239) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ré faleceu (evento 8, INF1) antes do ajuizamento da presente demanda, intime-se a parte autora para promover a inclusão do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos moldes do art. 313, §2º, I, do CPC, devendo colacionar a documentação pertinente, em 15 dias.
Deixo, por ora, de determinar a suspensão do feito, pois a exordial ainda não foi recebida. -
20/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:59
Decisão interlocutória
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19/05/2025 15:24
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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19/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10414831, Subguia 5430076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 355,87
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16/05/2025 17:55
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:28
Link para pagamento - Guia: 10414831, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5430076&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5430076</a>
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15/05/2025 17:28
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO TERRA NOVA PALHOCA I - Guia 10414831 - R$ 355,87
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15/05/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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