TJSC - 5066166-74.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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29/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066166-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LEANDRO HILDO PEREIRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA (OAB SC014613)EXEQUENTE: JOAO LUIZ FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA (OAB SC014613)EXECUTADO: TIM S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)EXECUTADO: RAMOS E NASCIMENTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE PINHEIRO (OAB SC030256)ADVOGADO(A): FULVIA ANDREA DE CASTRO (OAB SC027317) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiro, consoante se infere dos autos principais, n. 0313504-58.2018.8.24.0023, da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/SC, a responsabilização das executada por sentença deu-se de forma solidária, e não se registrou posterior renúncia à solidariedade. 2.
Segundo, a admissibilidade da impugnação à penhora não pressupõe o recolhimento de custas processuais.
Isso ocorre somente na impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Terceiro, eventual divergência entre os cálculos deveria ter sido discutida em impugnação ao cumprimento de sentença, o que não ocorreu aqui.
A decisão do ev. 17, não recorrida, já decidiu que o valor quitado pela TIM SA anteriormente, já havia sido descontado. 4. Ante o exposto, REJEITO a impugnação do ev. 27.
Intimem-se as partes - prazo de 15 (quinze) dias - e retornem conclusos. -
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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27/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:12
Despacho
-
24/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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21/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066166-74.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03135045820188240023/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: LEANDRO HILDO PEREIRAADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA (OAB SC014613)EXEQUENTE: JOAO LUIZ FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JOÃO LUIZ FERREIRA (OAB SC014613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 19/05/2025 - Impugnação SISBAJUD -
19/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'Impugnação SISBAJUD'
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19/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060901068. Valor transferido: R$ 6.381,31
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12/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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08/05/2025 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TIM S.A.)
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08/05/2025 21:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAMOS E NASCIMENTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA)
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06/05/2025 20:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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29/04/2025 09:58
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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29/04/2025 09:58
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 09:42
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/10/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 11:57
Juntada de Petição
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:46
Determinada a intimação
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08/09/2024 02:51
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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