TJSC - 5015353-24.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:44 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50676566920258240000/TJSC 
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                                            26/08/2025 17:11 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50676566920258240000/TJSC 
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                                            19/08/2025 04:05 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11051272, Subguia 5787137 
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                                            19/08/2025 04:05 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 05/08/2025 13:48:00) 
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                                            05/08/2025 13:47 Juntada - Guia Gerada - ROSELI DA SILVA - Guia 11051272 - R$ 1.427,36 
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                                            05/08/2025 13:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            04/08/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 11:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 11:51 Decisão interlocutória 
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                                            09/07/2025 19:19 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5015353-24.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ROSELI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO ROSELI DA SILVA aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, já qualificado(s).
 
 Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a inversão do ônus da prova; 4) a produção de provas em geral; 5) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; 6) a determinação que a ré traga nos autos o contrato n. 5053722; 7) a declaração da inexistência do débito; 8) a exclusão do seu nome junto ao rol negativo de crédito mantido pela parte ré; 9) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por danos morais; 10) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) parte autora.
 
 Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
 
 Intime(m)-se.
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                                            13/06/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 17:38 Despacho 
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                                            23/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5015353-24.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 21/05/2025.
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                                            22/05/2025 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 17:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/05/2025 17:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            21/05/2025 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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