TJSC - 5036052-21.2025.8.24.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:30
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 17:28
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
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27/06/2025 09:57
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5036052-21.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CEGAMA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): VANIA ABERLE (OAB RS094701) DESPACHO/DECISÃO 1) CUMPRA-SE o ato deprecado. 2) Depois, DEVOLVA-SE, com as homenagens de estilo. 3) INTIMEM-SE. -
26/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:44
Decisão interlocutória
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26/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIJCr01 para FNSCJC01)
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25/06/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS02 para FNSNIJCr01)
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28/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5036052-21.2025.8.24.0023/SC AUTOR: CEGAMA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): VANIA ABERLE (OAB RS094701) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos (se não efetuado anteriormente): 1.
Decisão judicial que determinou a expedição da carta precatória e definiu o objeto; 2.
Petição inicial do processo originário; 3.
Procuração outorgada ao advogado do exequente; 4.
Decisão que deferiu a justiça gratuita no processo originário, se beneficiário da justiça gratuita; 5.
Termo de penhora e da certidão de matrícula/registro do bem penhorado, em caso de bens penhorados; 6.
Se for o caso, indicação do depositário do bem, uma vez que nesta Comarca não há depositário judicial.
Da mesma forma, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais (Carta Precatória Atos Simples ou Atos Complexos), bem como as custas intermediárias (diligência do oficial de justiça), caso não seja beneficiário da justiça gratuita ou não tenha recolhido anteriormente, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento.
ATENÇÃO: Nos termos da Portaria 02/2024 dessa Unidade, a ausência de resposta no prazo assinalado poderá ensejar a devolução da carta precatória sem cumprimento.
ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas.
Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Carta Precatória - Atos simples" ou "Carta Precatória - atos complexos". Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”.
Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito. -
23/05/2025 04:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - (FNS03CV01 para FNSCS02)
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16/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEGAMA COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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