TJSC - 5035628-71.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035628-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARIANE RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
20/08/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:24
Despacho
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20/08/2025 18:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035628-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARIANE RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar de forma pormenorizada e individualizada quais encargos efetivamente pretende revisar, correlacionando-as com o(s) contrato(s) firmado(s), pois "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381, STJ).
Em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Sobrevindo aos autos, intime-se a parte ré para, querendo, se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
20/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/06/2025 15:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/06/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035628-71.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARIANE RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 17:33
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 00:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/04/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:01
Decisão interlocutória
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12/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:57
Decisão interlocutória
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14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE RODRIGUES DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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