TJSC - 5072389-04.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:16
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
18/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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17/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 09:31
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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26/06/2025 01:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DA SILVA CASTANHA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072389-04.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUANA DA SILVA CASTANHAADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:10
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
-
27/05/2025 16:10
Determinada a citação
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072389-04.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA DA SILVA CASTANHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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