TJSC - 5022238-91.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022238-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do acordo formalizado entre as partes, suspendo o feito até o dia previsto para cumprimento voluntário da obrigação ou até que haja notícia sobre o inadimplemento do avençado, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se. 3.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar o cumprimento do acordo ou dar prosseguimento ao feito (art. 922, parágrafo único, CPC). -
22/08/2025 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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16/07/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022238-91.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos (art. 915, CPC). 2.
A parte executada, no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, caso em que a parte exequente será intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias (art. 916, caput e § 1º, CPC). 3.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo estabelecido no item 1 supra (art. 827, caput e § 1º, CPC). 4.
Não efetuado o pagamento, considerando o disposto no art. 835, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e voltem conclusos para análise do pedido constritivo. -
10/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:57
Determinada a citação
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29/05/2025 08:57
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10469007, Subguia 5461069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5022238-91.2025.8.24.0038 distribuido para 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 22/05/2025. -
22/05/2025 16:58
Link para pagamento - Guia: 10469007, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5461069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5461069</a>
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22/05/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Guia 10469007 - R$ 342,62
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22/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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