TJSC - 0300184-36.2014.8.24.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/07/2025 16:55
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0601
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 807636, Subguia 170187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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07/07/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 807636, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170187&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170187</a>
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07/07/2025 16:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 807635, Subguia 170180
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07/07/2025 16:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 07/07/2025 16:19:51)
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:25
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 807636, Subguia 170181
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07/07/2025 16:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 07/07/2025 16:20:44)
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07/07/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - MARIA SOLECI FERREIRA VARELA - Guia 807636 - R$ 685,36
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07/07/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - MARIA SOLECI FERREIRA VARELA - Guia 807635 - R$ 685,36
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07/07/2025 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 07/07/2025 16:18:09)
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07/07/2025 16:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 807633, Subguia 170175
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07/07/2025 16:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 07/07/2025 16:18:11)
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300184-36.2014.8.24.0069/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300184-36.2014.8.24.0069/SC APELANTE: OSNI DOS SANTOS VARELA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164)APELANTE: MARIA SOLECI FERREIRA VARELA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164) DESPACHO/DECISÃO OSNI DOS SANTOS VARELA e MARIA SOLECI FERREIRA VARELAinterpuseram apelação contra sentença proferida pelo Juízo de origem requerendo, além da reforma da decisão atacada, o benefício da Justiça Gratuita, com base na sua hipossuficiência financeira (evento 118, APELAÇÃO1, origem). Pois bem. No caso concreto, adianto: o pedido de Justiça Gratuita não deve ser deferido neste grau de jurisdição.
Isso porque, promovida intimação (evento 8, DESPADEC1) para apresentação de documentos indicativos da aventada hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, permaneceram inertes os apelantes (evento 17), deixando de fornecer elementos mínimos a este Tribunal, os quais albergassem sua pretensão. Desse modo, existindo lacuna insuperável para caracterização da situação de insuficiência econômica de OSNI DOS SANTOS VARELA e MARIA SOLECI FERREIRA VARELA, é medida imperativa a negativa do benefício pleiteado, consoante estabelecido na jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO UNIPESSOAL QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO.
Ausentes documentos hábeis à comprovação da situação financeira deficitária, mostra-se inviável a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002565-37.2022.8.24.0000, rel. Jaime Machado Júnior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. em 07/04/2022). ..........
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PARTE QUE, INTIMADA, DEIXA DE APRESENTAR COMPROVAÇÃO IDÔNEA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. “Para a concessão do benefício da justiça gratuita, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
No caso concreto, a parte recorrente não comprovou a alegada ausência de condições de arcar com as custas processuais, porquanto deixou de acostar aos autos qualquer documento apto a demonstrar sua situação financeira.
Assim, deve ser mantida a denegação da gratuidade”. (Agravo de Instrumento n. 0032226-59.2016.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 13-09-2016). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023252-69.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2022). É importante frisar: a concessão de gratuidade da justiça não pode transformar-se em regra, desprovida de qualquer parâmetro jurídico, devendo ser reconhecida somente nos casos de efetiva “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, conforme disposto no art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino a intimação dos apelantes, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo (art. 101, §2º, do CPC), sob pena de decretação da deserção. Cumpridos, voltem. -
26/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SOLECI FERREIRA VARELA. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/06/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI DOS SANTOS VARELA. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/06/2025 16:57
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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26/06/2025 16:57
Gratuidade da justiça não concedida
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25/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0601
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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23/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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22/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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21/06/2025 01:01
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024.
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:13
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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02/06/2025 20:13
Determinada a intimação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0300184-36.2014.8.24.0069 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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29/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SOLECI FERREIRA VARELA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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29/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSNI DOS SANTOS VARELA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/05/2025 13:53
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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28/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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28/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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