TJSC - 5015812-26.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5015812-26.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MARLEI FACIMADVOGADO(A): DJONYKIEL IWANDRO MOROSINI (OAB SC048078) DESPACHO/DECISÃO Instada, a parte autora esclareceu que requereu a extinção dos autos nº 5027328-14.2023.8.24.0018, também em trâmite perante esta unidade, o que, em tese, afastaria eventual litispendência.
No entanto, deixou de demonstrar o interesse processual na presente demanda, uma vez que não prestou esclarecimentos quanto à existência da ação de execução de título extrajudicial nº 5033340-44.2023.8.24.0018, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta Comarca e que envolve as mesmas partes.
Constata-se que, naquela ação, a parte autora busca o cumprimento de obrigação de fazer consistente na desocupação do imóvel pelo executado, com fundamento no mesmo contrato de dissolução de união estável e partilha de bens que embasa a presente demanda.
Diante disso, não está suficientemente demonstrado o interesse de agir, sendo necessário que a parte autora esclareça a coexistência das demandas e a necessidade da presente execução, sob pena de eventual bis in idem ou duplicidade de pedidos.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo e comprovando o interesse processual, especialmente no que tange à relação entre a presente demanda e a ação de execução de título extrajudicial nº 5033340-44.2023.8.24.0018.
O não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 14
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01/09/2025 14:54
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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24/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:48
Despacho
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09/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.800,00
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06/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015812-26.2025.8.24.0018 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLEI FACIM. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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