TJSC - 5073341-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 06/09/2025
-
26/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
20/08/2025 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAPHAELL JOSE DE LIMA PRESTES
-
19/08/2025 20:14
Expedição de Mandado de citação - ILSCEMAN
-
19/08/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
01/07/2025 11:10
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 12:47
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073341-80.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
29/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 09:45
Determinada a citação
-
28/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10486612, Subguia 5470305 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 7.056,91
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073341-80.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição
-
26/05/2025 10:44
Link para pagamento - Guia: 10486612, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5470305&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5470305</a>
-
26/05/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10486612 - R$ 7.056,91
-
26/05/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003919-60.2023.8.24.0001
Municipio de Abelardo Luz/Sc
Elisangela Roncatto Rodrigues
Advogado: Pablo Henrique Piccinin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2025 22:15
Processo nº 5003919-60.2023.8.24.0001
Elisangela Roncatto Rodrigues
Municipio de Abelardo Luz/Sc
Advogado: Lais Cristina Bandeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/11/2023 17:04
Processo nº 5001033-69.2018.8.24.0064
Joao Batista Veber
Nilza Forster Seidler
Advogado: Joao Batista Veber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2018 09:12
Processo nº 5037932-48.2025.8.24.0023
Municipio de Florianopolis
Hilario Felix Fagundes Filho
Advogado: Augusto Porto de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 06:16
Processo nº 5006165-63.2025.8.24.0064
Fernanda Gnecco
Andresa Thais da Silva
Advogado: Mayara Mendes Villela
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 09:02