TJSC - 0004805-50.2008.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
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23/10/2023 15:00
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
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23/10/2023 15:00
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WILSON SCHUTZ
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23/10/2023 15:00
Custas Satisfeitas - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
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18/10/2023 15:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
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18/10/2023 15:49
Transitado em Julgado - Data: 07/09/2023
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22/09/2023 10:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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07/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/09/2023 22:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004805-50.2008.8.24.0073/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WILSON SCHUTZ EDITAL Nº 310046046267 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WILSON SCHUTZ, CPF: *98.***.*16-34, endereço: local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 156, V, do CTN.
Diante do aparente prévio cancelamento da CDA informado na última petição da exequente, sem custas, nos termos do art. 26 da Lei n. 6.830/80.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
17/07/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:50, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2023
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17/07/2023 15:36
Intimação por Edital
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17/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
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06/07/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/07/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/07/2023 07:57
Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2022 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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04/04/2022 22:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2022 10:38
Terminativa - Declarada incompetência
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27/01/2022 14:39
Conclusos para decisão
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24/01/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/11/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/11/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/11/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/11/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2021 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/10/2021 22:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/10/2021 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/10/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 12:49
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 05:35
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/11/2009 07:28
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/11/2009 através da guia nº 1058540-00 no valor de 9,76
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30/09/2009 10:40
Processo arquivado administrativamente
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29/09/2009 14:08
Recebimento - SAJ
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18/09/2009 11:42
Despacho outros - Vistos. Defiro o pedido para suspensão do feito pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso da parte interessada. Fica desde já a parte interessada intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias do e
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18/09/2009 09:55
Concluso para despacho - SAJ
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17/09/2009 14:05
Aguardando envio para o Juiz
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17/09/2009 13:05
Juntada de petição - despacho 06
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14/09/2009 11:07
Recebimento - SAJ
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16/07/2009 12:56
Remessa à Fazenda Pública
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16/07/2009 12:56
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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09/07/2009 15:20
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 9,76), no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/07/2009 12:21
Recebimento - SAJ
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25/06/2009 15:20
Carga à Contadoria
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25/06/2009 12:58
Aguardando envio para o Contador
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23/06/2009 10:16
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência do Sr. Oficial de Justiça. a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação, conforme determinado no despacho de fls. 36.
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02/06/2009 05:50
Recebimento - SAJ
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26/05/2009 11:34
Despacho determinando citação/notificação - Vistos. Cite-se via mandado na forma requerida à fl. 31, observando-se o endereço de fl. 29v.
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21/05/2009 13:15
Concluso para despacho - SAJ
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21/05/2009 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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07/05/2009 13:32
Juntada de petição - 5209
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06/05/2009 11:09
Recebimento - SAJ
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12/02/2009 12:19
Remessa à Fazenda Pública
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12/02/2009 12:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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06/02/2009 13:18
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 29/verso, no prazo de 5 (cinco) dias.
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03/02/2009 14:45
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR123820117TJ Situação : Ausente Destinatário : Wilson Schutz Diligência : 07/01/2009
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17/11/2008 16:31
Recebimento - SAJ
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03/11/2008 12:28
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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30/10/2008 12:10
Despacho outros - Vistos. Cite-se a parte executada via AR com as advertências legais, nos termos do artigo 8º e seguintes, da Lei nº 6.830/80. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
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27/10/2008 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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27/10/2008 15:06
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2008 06:24
Aguardando autuação - 131
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23/10/2008 10:39
Recebimento - SAJ
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22/10/2008 14:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2008
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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