TJSC - 5001706-39.2025.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 24/08/2025
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04/08/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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04/08/2025 12:51
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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31/07/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 19:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Motivo: Devolvo por solicitação do cartório.
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25/07/2025 13:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SIZ0101)
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25/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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24/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 17:54
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 02/10/2025 08:30
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21/07/2025 17:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SIZ0101 para ESTCEJ01)
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16/07/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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16/07/2025 16:22
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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11/07/2025 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Motivo: Constou por equívoco o objeto "Reintegração de posse" no mandado, o que aparentemente está em desacordo com a decisão de evento 24.
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08/07/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: WILLIAM ALBERTO PEREIRA DO AMARAL
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08/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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08/07/2025 13:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10830307, Subguia 5661052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 300,31
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08/07/2025 13:27
Link para pagamento - Guia: 10830307, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5661052&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5661052</a>
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08/07/2025 13:27
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO ELY MACHADO - Guia 10830307 - R$ 300,31
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 18:53
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:30
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001706-39.2025.8.24.0057/SC AUTOR: RODRIGO ELY MACHADOADVOGADO(A): JOSE VICTOR FERREIRA DA SILVA (OAB SC066625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por RODRIGO ELY MACHADO em face de ALCIONE MARIA KRAUS.
Narra, em suma, que a requerida esbulhou parte de terreno do qual é legítimo possuidor.
Requer, portanto, sua reintegração na posse da área. É breve o relato.
Fundamento e decido.
Dispõe o Código de Processo Civil quanto às medidas liminares em ações possessórias: Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
Nos termos do art. 561 do mesmo diploma, incumbe ao autor, para deferimento do pleito, provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Os documentos juntados pelo autor, em especial as duas mídias (Vídeos 6 e 7) e levantamento topográfico (Outros 5), apontam que os limites de seu terreno vão até o galpão retratado nas gravações, sobre os quais, do que se pode concluir neste exame preliminar, vinha exercendo posse.
As cercas posteriormente instaladas, retratadas no segundo dos vídeos, indica que essa posse foi violada, o que teria ocorrido há menos de ano e dia.
Esses elementos, por ora, são suficientes para o deferimento parcial da liminar, a fim de obrigar a requerida a não efetuar novas alterações na área em disputa, ao menos até a apresentação de sua defesa, quando a decisão poderá ser revogada ou ampliada. 1.
Portanto, DEFIRO EM PARTE a liminar para determinar que a requerida abstenha-se de qualquer intervenção na área em litígio, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato atentório.
Expeça-se mandado de intimação. 2.
Cumprido o mandado, proceda-se à realização de audiência de conciliação.
Observando o sistema de rodízio e a respectiva área de atuação profissional, nomeio e intimo Conciliador/Mediador Judicial Certificado, para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e informar nos autos a data, o horário e o link de acesso à sessão, que deverá ocorrer dentro de 45 e 90 dias, assim como os os dados para depósito/pagamento dos respectivos honorários (valor e conta bancária).
Arbitro honorários, em favor do conciliador/mediador, conforme os critérios estipulados na legislação de regência: valor da causa, duração (2 horas) e nível do mediador (2 - Intermediário), a ser depositado pelas partes (50% cada) até cinco dias antes da sessão (art. 169 do CPC e Resolução TJ 18/2018).
Contudo, relembro que, em se tratando de beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita ou da Justiça Gratuita, a exigibilidade fica suspensa por força de lei (art. 4º, §2º, da Lei 13.140/2015).
Cientifiquem-se as partes de que deverão estar acompanhadas de seus advogados, que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa (art. 334 do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte o compromisso de intimar seu cliente, informando o link de acesso para comparecimento ao ato.
Até 20 (vinte) dias antes da data da audiência, as partes poderão indicar, de comum acordo, câmara privada ou conciliador/mediador de sua preferência, desde que comprovada a capacitação mínima (art. 167, §1º, do CPC).
A requerimento das partes ou do conciliador/mediador, e com anuência daquelas, poderão ser admitidos outros mediadores para funcionarem no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito (art. 15 da Lei n. 13.140/2015). 3.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à sessão de conciliação/mediação virtual, ciente de que o prazo para contestação será contado da última sessão de conciliação/mediação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 335, I, do CPC).
Autorizo a citação via aplicativo Whatsapp (cfe Circular CGJ 222/2020).
No ato de intimação/citação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (decisão de citação e/ou intimação) com a identificação do processo e das partes.
A efetivação do ato será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura.
Portanto, deve o servidor tirar foto da tela (print) quando aparecerem as duas setas azuis indicativas de que a mensagem foi visualizada e juntar nos autos para comprovar a citação válida.
Ainda, deverá certificar nos autos a data e hora do recebimento da comunicação.
Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pelo intimando, no prazo de 3(três) dias, intime-se o autor para indicar endereço alternativo, sob pena de extinção. 4.
Intime-se o autor, por seu advogado, para comparecer ao ato. -
30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:17
Concedida em parte a Tutela Provisória
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30/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 13:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10461056, Subguia 5610258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,68
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26/06/2025 12:52
Link para pagamento - Guia: 10461056, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5610258&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5610258</a>
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05/06/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10461056, Subguia 5461222
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05/06/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 22/05/2025 17:18:30)
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04/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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29/05/2025 19:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001706-39.2025.8.24.0057 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 21:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10461056, Subguia 5456120
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21/05/2025 21:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 21/05/2025 21:06:08)
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21/05/2025 21:06
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO ELY MACHADO - Guia 10461056 - R$ 603,27
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21/05/2025 21:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 21/05/2025 21:05:00)
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21/05/2025 21:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10461052, Subguia 5456118
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21/05/2025 21:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/05/2025 21:05:02)
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21/05/2025 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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