TJSC - 5036048-53.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036048-53.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50134794120258240038/SC)RELATOR: SAUL STEILAGRAVANTE: GEOVANA CRISTINA CORREA DE BORBAADVOGADO(A): AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB SP412172)AGRAVANTE: JEYSON RAILTON RIBEIRO BORSATTO ALBANADVOGADO(A): AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB SP412172)AGRAVADO: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 28/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 33 - 05/08/2025 - Conhecido o recurso e provido -
28/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0304 -> DRI
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28/08/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/08/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conhecido o recurso e provido - 05/08/2025 14:51:56)
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b>
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18/07/2025 17:58
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 00:00 a 12/08/2025 12:00</b><br>Sequencial: 3
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16/06/2025 11:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV3 -> GCIV0304
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5036048-53.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GEOVANA CRISTINA CORREA DE BORBAADVOGADO(A): AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB SP412172)AGRAVANTE: JEYSON RAILTON RIBEIRO BORSATTO ALBANADVOGADO(A): AUGUSTO RIBEIRO DE GOUVEA NETO (OAB SP412172)AGRAVADO: IMOBILIARIA CASA NOVA LTDAADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE SOUSA (OAB SC049150)ADVOGADO(A): THIAGO BARTZEN (OAB SC046286) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à antecipação dos efeitos da tutela recursal, não vislumbro perigo de perecimento do direito pleiteado que exija a análise do pedido antes de oferecidas as contrarrazões pela parte agravada, em especial diante do abreviado rito do recurso de agravo de instrumento.
Com efeito, os agravantes não alegaram sequer que não têm condições de continuar efetuando os pagamentos das parcelas mensais avençadas no contrato de promessa de compra e venda celebrado com a agravada, subsidiando o seu pedido no risco de "negativação" e "permanência do vínculo contratual oneroso por bem desvalorizado".
Muito embora essas circunstâncias possam ser avaliadas sob a ótica do periculum in mora por ocasião da decisão definitiva, não implicam necessariamente a inversão da ordem processual neste incipiente momento do agravo de instrumento, sendo curial aguardar a formação do contraditório em grau recursal antes de proceder ao exame mais aprofundado da pretensão.
Giza-se que a agravada também aforou contra os agravantes ação para a resolução do contrato, tendo formulado pedido de reintegração de posse em sede de tutela provisória, o qual se encontra pendente de apreciação nesta Corte (Agravo de Instrumento n. 5033557-73.2025.8.24.0000), o que reforça o indeferimento, por ora, da medida liminar pleiteada pelos recorrentes, a fim de que os recursos possam ser apreciados conjuntamente.
Dessarte, não constatado o periculum in mora, deixo de analisar, neste momento, a probabilidade de provimento do recurso, na medida em que os requisitos previstos nos arts. 300 e 995 do CPC são cumulativos.
Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva.
Assim, indefiro, por ora, o pedido formulado.
Intime-se a parte agravante.
Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Após, retornem para imediata inclusão em pauta de julgamento ou para reanálise do pedido liminar. -
21/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 07:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0304 -> CAMCIV3
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21/05/2025 07:17
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 16:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0603 para GCIV0304)
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14/05/2025 16:46
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0603 -> DCDP
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14/05/2025 16:46
Determina redistribuição por incompetência
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14/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0603
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14/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEYSON RAILTON RIBEIRO BORSATTO ALBAN. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 16:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 13/05/2025 23:13:26)
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14/05/2025 16:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 767816, Subguia 159481
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14/05/2025 16:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 13/05/2025 23:13:28)
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14/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GEOVANA CRISTINA CORREA DE BORBA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 16:06
Alterado o assunto processual - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Compra e venda
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14/05/2025 15:28
Remessa Interna para Revisão - GCIV0603 -> DCDP
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13/05/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/05/2025 23:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (peças/comunicações/decisões) • Arquivo
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