TJSC - 5010614-24.2025.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010614-24.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SC024978) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o resultado da(s) correspondência(s) devolvida(s) pelos correios, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do feito. -
03/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 15:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010614-24.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB SC024978) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que segue a disciplina dos arts. 824 e seguintes do CPC. 1) Citação Cite-se a parte executada para pagar a dívida em três dias, ou oferecer embargos em quinze, independente de penhora, depósito ou caução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, reduzidos à metade, em caso de pagamento no prazo de três dias.
Com a citação, e decorrido o prazo de pagamento voluntário, proceda-se à penhora, conforme especificado no item 2 desta decisão.
Frustrada a citação, realize-se a consulta de endereço da parte executada nos sistemas de acesso judicial disponíveis nesta unidade.
Na sequência, com os extratos das pesquisas nos autos, intime-se a parte exequente para em trinta dias promover a citação.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). 2) Penhora Feita a citação e decorrido o prazo de três dias para pagamento voluntário, proceda-se à penhora via SISBAJUD1, com acréscimo dos honorários advocatícios de 10% do débito atualizado.
Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC.
Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD2; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD.
Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). -
12/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 14:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10450812, Subguia 5450291 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 482,72
-
30/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:37
Juntada de Petição
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010614-24.2025.8.24.0045 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça na data de 20/05/2025. -
20/05/2025 21:28
Link para pagamento - Guia: 10450812, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5450291&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5450291</a>
-
20/05/2025 21:28
Juntada - Guia Gerada - NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Guia 10450812 - R$ 482,72
-
20/05/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040048-20.2025.8.24.0090
Hedelberto Hobold
Estado de Santa Catarina
Advogado: Ana Paula Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 00:12
Processo nº 5003849-39.2025.8.24.0012
Aurosilde Meirelles Mineiro de Oliveira
Auto Valle Comercio de Automoveis Eireli
Advogado: Brasilton Neves do Nascimento Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 16:25
Processo nº 5012109-81.2025.8.24.0020
Cristiano Santos de Freitas
Municipio de Criciuma/Sc
Advogado: Jose Araujo Pinheiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 11:11
Processo nº 5001293-82.2024.8.24.0082
Rodrigo Farias
Mini Mercado Mateus LTDA
Advogado: Carolline Zimmermann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/03/2024 16:51
Processo nº 5003470-89.2025.8.24.0015
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Arlete Vieira Pires
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2025 15:20