TJSC - 5071776-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071776-81.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50040477220248240930/SC)RELATOR: Rodrigo Tavares MartinsEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 10/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 06:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.450,67
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05/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/08/2025 17:40:55
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01/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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31/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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31/07/2025 02:39
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071776-81.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA ELISA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
10/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.424,94
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17/06/2025 18:41
Juntada de Petição
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17/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 18:55
Determinada a intimação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071776-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
21/05/2025 17:23
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/01/2025
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21/05/2025 17:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ELISA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 17:23
Distribuído por dependência - Número: 50040477220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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