TJSC - 5073125-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073125-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)EXECUTADO: MARIO RIBEIROADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179)EXECUTADO: DAIANE VANESSA GUTKNECHTADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179)EXECUTADO: PORTAL PRINT ESTAMPAS TEXTEIS LTDAADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179) DESPACHO/DECISÃO I - Oficie-se à SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – SICOOB CONSÓRCIOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, Distrito Federal, na SIG Quadra 01, lote 985, sala 302, Zona Industrial, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.551.061/0001- 87, para que informe se a executada PORTAL PRINT ESTAMPAS TEXTEIS LTDA CNPJ Nº 02.***.***/0001-99, tem o valor de 2.000,00 (dois mil reais), Cota nº 361, Contrato nº 65530467, do Consórcio nº 001271.
Caso positivo, os valores deverão ser depositados em juízo.
Prazo para resposta: 15 dias.
Cabe ao exequente pagar o custo do AR, se necessária a expedição.
II - Com a resposta, intime-se o exequente para formular requerimento do seu interesse, em 15 dias. -
26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Despacho
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18/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2025 11:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2025 11:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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17/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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09/06/2025 21:52
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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09/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073125-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)EXECUTADO: MARIO RIBEIROADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179)EXECUTADO: DAIANE VANESSA GUTKNECHTADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179)EXECUTADO: PORTAL PRINT ESTAMPAS TEXTEIS LTDAADVOGADO(A): DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA (OAB SC025179) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega contradição na decisão indigitada, eis que não teria levado em consideração a inexistência de impugnação ao bloqueio e a rejeição dos embargos à execução. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC.
Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior.
Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, j. 17.6.2024).
O Supremo Tribunal Federal foi taxativo ao determinar que os embargos à execução, ainda que não suspendam a execução, tem o efeito de impedir a expropriação de bens até o trânsito em julgado.
Ainda que não tenha havido impugnação ao bloqueio, as teses levantadas nos embargos, caso acolhidas, levariam à extinção do processo.
Portanto, necessário aguardar o trânsito em julgado para posterior deliberação sobre o destino da quantia.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos. 1) Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. 2) Em caso de silêncio, suspenda-se o feito no aguardo do trânsito em julgado dos embargos à execução. -
19/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:04
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/04/2025 06:04
Conclusos para decisão
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29/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:29
Despacho
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16/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 01:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PORTAL PRINT ESTAMPAS TEXTEIS LTDA)
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18/02/2025 01:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIO RIBEIRO)
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18/02/2025 01:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DAIANE VANESSA GUTKNECHT)
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14/02/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049419077. Valor transferido: R$ 574,86
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12/02/2025 15:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 15:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/02/2025 15:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50930945720248240930/SC
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13/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:36
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição
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04/09/2024 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50930945720248240930
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30/08/2024 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/08/2024 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 16:25
Juntada de Petição
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14/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 15:19
Juntada de Petição - MARIO RIBEIRO / DAIANE VANESSA GUTKNECHT / PORTAL PRINT ESTAMPAS TEXTEIS LTDA (SC025179 - DENIS RICARDO ANGIOLETTI DE OLIVEIRA)
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14/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 17:53
Expedição de ofício - 2 cartas
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02/08/2024 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2024 17:59
Determinada a citação
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26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8380155, Subguia 4295982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.598,90
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25/07/2024 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8380155, Subguia 4295982
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19/07/2024 18:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8380155 - R$ 6.598,90
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19/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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