TJSC - 5072390-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072390-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JAIR RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO Recebo pelo procedimento comum (CPC, art. 318).
Levante-se o sigilo da petição e documentos do EV. 1. Como a parte demandante expressamente manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação, determino a citação da parte demandada para oferecer resposta no prazo de quinze dias.
Após, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias. -
18/08/2025 12:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10670858, Subguia 5667898 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 290,16
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21/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29
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18/07/2025 13:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10670858, Subguia 5667897 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 290,15
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11/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 15:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC01CV
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09/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10670858, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5667897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5667897</a> (1/
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição
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01/07/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10670858, Subguia 5572670
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01/07/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 17/06/2025 18:32:04)
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30/06/2025 15:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> DCJE
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30/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5072390-86.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JAIR RODRIGUESADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) DESPACHO/DECISÃO 1) Competência Acolho a competência. 2) Sigilo de documentos O autor requereu a tramitação sob sigilo de determinados documentos juntados aos autos, sob o argumento de que exerce a função de policial militar e que as informações constantes nos referidos documentos poderiam colocar em risco sua segurança e a de seus familiares.
Alega, ainda, que o sigilo não traria prejuízo ao réu, uma vez que este possui acesso integral ao processo por meio da chave de acesso.
O demandado compareceu espontaneamente ao feito e requereu o levantamento do sigilo ( EV. 14). Como sabido, o sigilo constitui exceção, admitida apenas quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem (CPC, art. 189).
No caso, o demandante não demonstrou de forma concreta e objetiva quais informações específicas colocariam em risco sua integridade física ou de seus familiares, tampouco apresentou elementos que justifiquem a restrição ao princípio da publicidade.
Ademais, o simples fato de exercer função pública, ainda que de risco, não autoriza, por si só, a imposição de sigilo processual, sob pena de banalização da exceção legal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de sigilo, mantendo a tramitação do feito em caráter público, nos termos do art. 189 do CPC. 3) Parcelamento de custas Autorizo o parcelamento das custas processuais por meio de boleto bancário (EV. 1, INIC1, p. 29, item "b"), em três vezes, desde que cada parcela não resulte em valor inferior ao determinado no art. 5.º da Resolução n. 03/2019 do Conselho da Magistratura1. Destaco que é possível o parcelamento em mais vezes, mediante pagamento por cartão de crédito (art. 5.º, § 2.º da referida Resolução2). 1.
Art. 5º O parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais por meio de boleto bancário fica limitado a 3 (três) parcelas, e cada parcela não poderá resultar em valor inferior à metade da quantia prevista para o mínimo das ações cíveis em geral estabelecido na Tabela do Anexo Único da Lei estadual n. 17.654/2018 2. § 2º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito:I - poderá ser dispensada a aplicação do limite mínimo de que trata o caput e aumentado o número de parcelas; eII - os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte, na forma do § 1º do art. 1º, incluirão juros eventualmente cobrados pela instituição financeira. -
26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:03
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - JAIR RODRIGUES - Guia 10670858 - R$ 870,47
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA03 para PAC01CV01)
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5072390-86.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:11
Terminativa - Declarada incompetência
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22/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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