TJSC - 5005165-83.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 50471264420258240000 (JE)
-
22/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2025 14:45
Expedição de ofício
-
17/08/2025 20:19
Juntado(a)
-
14/08/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2025 21:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50471264420258240000/TJSC
-
17/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.294,97
-
17/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
15/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
14/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
13/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 18:29
Juntado(a)
-
09/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
02/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
02/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
-
01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:48
Despacho
-
30/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
24/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
23/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
22/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
21/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
-
20/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
18/06/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50471264420258240000/TJSC
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Petição
-
06/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10563858, Subguia 5513165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
05/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
04/06/2025 10:45
Link para pagamento - Guia: 10563858, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513165&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513165</a>
-
04/06/2025 10:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10563858 - R$ 685,36
-
04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
03/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
31/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 14:52
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005165-83.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GELSON JOEL SIMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971)EXEQUENTE: ARCIDES ADAO BIOLCHIADVOGADO(A): GÉLSON JOEL SIMON (OAB SC016971)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUCIANO ANGHINONI (OAB PR033553)ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por BANCO BRADESCO S.A. em face de GELSON JOEL SIMON SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e ARCIDES ADAO BIOLCHI.
Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos.
Em seguida, os autos foram remetidos à contadoria, com posterior manifestação apenas do exequente. É o relatório.
DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo.
No caso, a contadoria judicial, órgão do juízo, realizou a análise de forma pormenorizada dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu haver saldo devedor de R$ 9.121,05, sendo o valor total do débito R$ 65.383,39 (evento 57, DOC1).
Portanto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há excesso de execução.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o cálculo apurado pela contadoria judicial, reconhecendo como valor do débito a quantia de R$ 65.383,39, com saldo devedor de R$ 9.121,05.
Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo apontado pela contadoria judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria. Após o decurso de prazo, efetue-se a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, com as devidas atualizações: 1) de R$ 13.739,05 ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, autos ATOrd 0010505-61.2013.5.12.0058 (evento 18, DOC1); 2) de R$ 3.231,29 ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, autos nº 5000064-02.2018.8.24.0049 (evento 48, DOC1).
Em seguida, expeça-se alvará ao exequente dos valores remanescentes, dados no evento 66, DOC1. Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
27/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
27/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 04:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:49
Juntada de Petição
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
09/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/05/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
24/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
11/04/2025 14:18
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
11/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:01
Despacho
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/12/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
13/12/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/12/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 18:42
Despacho
-
08/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:50
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
10/09/2024 18:55
Juntada de Petição
-
05/09/2024 15:09
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
04/09/2024 20:00
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8274310, Subguia 4225317 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,39
-
08/07/2024 15:22
Juntada de Petição
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2024 17:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
04/07/2024 15:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8274310, Subguia 4225317
-
04/07/2024 15:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 8274310 - R$ 298,39
-
04/07/2024 15:24
Juntada de Petição
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Petição
-
14/06/2024 10:36
Juntada de Petição
-
07/06/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 57.184,00
-
27/05/2024 11:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2024 11:21
Expedição de ofício
-
27/05/2024 11:21
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
27/05/2024 10:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016971
-
27/05/2024 10:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300030-73.2017.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 111
-
27/05/2024 10:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300030-73.2017.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 107
-
23/05/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:18
Juntada de Petição
-
26/04/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
26/04/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 09:11
Determinada a intimação
-
21/03/2024 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000064-02.2018.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 143
-
21/03/2024 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000064-02.2018.8.24.0049/SC - ref. ao(s) evento(s): 134, 137, 138
-
18/03/2024 14:42
Juntada de Petição
-
23/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:40
Distribuído por dependência - Número: 03000307320178240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002904-80.2025.8.24.0035
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Anivaldo Riske
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 19:30
Processo nº 5049786-34.2025.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Marcela Aparecida de Souza
Advogado: Vitor Leonardo Schulze
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 17:27
Processo nº 0301170-26.2017.8.24.0023
Ademar Pereira da Silva
Jose Antunes Luiz
Advogado: Edilson Werlich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2017 15:54
Processo nº 5010994-19.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Gabriel de Souza
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 19:56
Processo nº 5037789-52.2025.8.24.0090
Priscila Castro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 15:30