TJSC - 5000928-72.2025.8.24.0541
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:25
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
-
01/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG01MFA01 para MFACR01)
-
13/06/2025 18:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC070395
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000928-72.2025.8.24.0541/SC INDICIADO: LUCAS ROBERTO DE MOURA MARTINSADVOGADO(A): AMANDA CASTILHO DE ALBUQUERQUE (OAB SC070395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado em face de LUCAS ROBERTO DE MOURA MARTINS com o objetivo de apurar a prática, em tese, dos delitos de lesão corporal qualificada, tipificada no art. 129, §9°, do Código Penal Sobreveio informação de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. É o relatório. DECIDO.
Nos termos da Resolução TJSC nº 45/2024, que instituiu a Vara Regional de Garantias da comarca de Mafra, a competência deste juízo se encerra com o oferecimento da denúncia.
A partir desse marco processual, os autos devem ser redistribuídos à unidade jurisdicional competente para a instrução e julgamento da ação penal.
Dessa forma, considerando o oferecimento da denúncia pelo órgão ministerial, impõe-se a remessa dos autos e de eventuais apensos ao juízo criminal competente.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, determino a redistribuição dos autos ao Juízo Criminal competente, no qual foi ofertada a denúncia, nos termos da Resolução TJSC nº 45/2024.
Cumpra-se. -
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:49
Despacho
-
12/06/2025 17:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Ordinário Número: 50011028120258240541
-
12/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/06/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
11/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000928-72.2025.8.24.0541 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:35
Despacho
-
28/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18
-
28/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
27/05/2025 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 18:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 17:57
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(LUCAS ROBERTO DE MOURA MARTINS)<br/>BNMP: 5000928-72.2025.8.24.0541.01.0001-15<br/> Tipo de prisão: Conversão da prisão em flagrante em preventiva<br/>Data de validade: 26/05/2037
-
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
27/05/2025 17:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva - Complementar ao evento nº 16
-
27/05/2025 17:53
Homologada a Prisão em Flagrante
-
27/05/2025 17:33
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Vara Regional de Garantias - 27/05/2025 17:15. Refer. Evento 8
-
27/05/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
27/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:24
Audiência de custódia - designada - Local Vara Regional de Garantias - 27/05/2025 17:15
-
27/05/2025 11:44
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01MFA
-
27/05/2025 11:43
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(LUCAS ROBERTO DE MOURA MARTINS)<br/>BNMP: EV2025.12.00523377-88<br/>Data do fato: 27/05/2025
-
27/05/2025 11:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS ROBERTO DE MOURA MARTINS - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
27/05/2025 11:32
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 11:28
Remetidos os Autos - VRG01MFA -> PLANTAO
-
27/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000699-65.2023.8.24.0062
Di Valentini Industria de Calcados LTDA
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/03/2023 15:20
Processo nº 5031940-04.2025.8.24.0930
Rafaela Priscila Souza dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Franco Vinicius Franzen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 19:41
Processo nº 5000699-65.2023.8.24.0062
Sancor Seguros do Brasil S. A.
Di Valentini Industria de Calcados LTDA
Advogado: Cristiano Luiz da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 17:52
Processo nº 5003283-83.2025.8.24.0079
Adriana Bauernfeind
Eudilino Arrais Silva
Advogado: Adriana Bauernfeind
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 15:30
Processo nº 5036156-08.2025.8.24.0930
Siliane Pereira da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Franco Vinicius Franzen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 16:48