TJSC - 5000332-35.2023.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
28/07/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10881929, Subguia 5690050
-
28/07/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 80 - Link para pagamento - 14/07/2025 22:22:33)
-
16/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2025 23:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 77. Guia: 10881929 Situação: Em aberto.
-
14/07/2025 22:22
Juntada - Guia Gerada - ISABEL DOS SANTOS - Guia 10881929 - R$ 685,36
-
14/07/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000332-35.2023.8.24.0064/SCAUTOR: J.A.
URBANISMO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)RÉU: ISABEL DOS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGASENTENÇAREJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo hígida a sentença do evento 59, SENT1.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 17:06
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
19/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000332-35.2023.8.24.0064/SCAUTOR: J.A.
URBANISMO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765)RÉU: ISABEL DOS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ ZILLI WAGNER FRAGASENTENÇAAnte o exposto, defiro o pedido de adequação do polo passivo formulado no evento 18, bem como, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidos formulado por J.A.
URBANISMO LTDA, em face de ISABEL DOS SANTOS, para, reconhecendo a aplicação da adjudicação compulsória inversa, em relação ao imóvel matriculado sob n. 44.587, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José, determinar que a autora Isabel dos Santos promova o registro da transmissão da propriedade no fólio real, a fim de que aquele passe a figurar na qualidade de titular do bem.
Expeça-se o competente mandado para registro da adjudicação compulsória inversa ora reconhecida, tendo por objeto a inscrição da transmissão da propriedade do imóvel matriculado sob n. 44.587, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José, a ser registrado em sob a propriedade do espólio de João Lubian.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa a ser arbitrada em fase de cumprimento de sentença.
Diante da aplicação do princípio da causalidade, na forma da fundamentação, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, o fazendo em observância aos parâmetros definidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de cômputo dos honorários sucumbenciais, o valor da causa deverá ser atualizado pelo INPC desde o ajuizamento do feito até 29.08.2024, sendo que a partir de 30.08.2024, inclusive, data em que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverá incidir o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC), o fazendo nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença.
Sendo a parte ré beneficiária da justiça gratuita a exigibilidade da verba sucumbencial (custas e honorários advocatícios) deverá permanecer sobrestada, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Petição
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição
-
02/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
01/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2024 10:48
Juntada de Petição
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
10/06/2024 16:55
Expedição de ofício - 2 cartas
-
31/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
19/12/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 19:08
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 19:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
24/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 14:41
Determinada a intimação
-
17/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/03/2023 23:12
Juntada de Petição
-
09/03/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/03/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:21
Intimado em Secretaria
-
28/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
24/02/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
-
18/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/01/2023 17:55
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/01/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 15:37
Determinada a citação
-
17/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4845426, Subguia 2550641 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 346,82
-
11/01/2023 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4845426, Subguia 2550641
-
11/01/2023 16:40
Juntada - Guia Gerada - J.A. URBANISMO LTDA - Guia 4845426 - R$ 346,82
-
11/01/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022871-05.2025.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leontino Tome de Mascarenhas Furtado 670...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 10:59
Processo nº 5021800-65.2025.8.24.0038
Nayara da Silva Rocha
Marlon Roberto Galli Spinelli
Advogado: Raul Faust de Luca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 18:50
Processo nº 5017106-91.2025.8.24.0090
Maria Salete Goedert
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2025 16:30
Processo nº 5037380-76.2025.8.24.0090
Daniel da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 22:28
Processo nº 5014283-24.2025.8.24.0033
Antonio Luiz Medeiros Filho
Condominio Edificio Engenheiro Alberto A...
Advogado: Andre Luiz Migliolli Marzani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 14:45