TJSC - 5005593-40.2025.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005593-40.2025.8.24.0054/SCAUTOR: MARGARETE ALCARAADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL WEBER (OAB SC068384)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARGARETE ALCARA na presente AÇÃO DECLARATÓRIA CONDENATÓRIA interposta contra o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL para DECLARAR devida a incidência da verba alimentar na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Por consequência, CONDENO o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL ao ressarcimento da verba alimentar indevidamente suprimida da base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
A verba indevidamente suprimida da base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias será devida até a cessação do cálculo incorreto.
O valor do débito deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e, com termo inicial dois dias antes do início do gozo do primeiro período de férias do período aquisitivo, em relação à verba suprimida no cálculo do terço constitucional de férias, e no dia 20/12 de cada ano para a verba suprimida da base de cálculo da gratificação natalina, até a data da citação.
Após a citação o débito consolidado será corrigido e atualizado pela incidência única da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por força da EC n. 113/2021.
Com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente demanda.
Incabível condenação em custas e honorários sucumbenciais, conforme o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sem reexame necessário (Art. 11, Lei 12/153/09).
P.
R.
I. -
19/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005593-40.2025.8.24.0054/SC AUTOR: MARGARETE ALCARAADVOGADO(A): LUCAS GABRIEL WEBER (OAB SC068384) DESPACHO/DECISÃO EXCEPCIONALMENTE dispensada a audiência de conciliação, conforme previsto na lei de regência (12.153/2009).
Cite-se a parte passiva que deverá apresentar resposta, no prazo de 30 dias, com apresentação da documentação pertinente ao caso e, em seguida, intime-se o(a) autor(a) que deverá se manifestar sobre a resposta e documentação.
INTIMEM-SE e CITE-SE com observância do contido no artigo 7º da Lei 12.153/2009. -
23/05/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:07
Despacho
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005593-40.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 19/05/2025. -
19/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARGARETE ALCARA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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