TJSC - 5074148-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 23:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10914451, Subguia 5708797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,17
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074148-03.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51325813420248240930/SC)RELATOR: CYD CARLOS DA SILVEIRAEXECUTADO: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 00:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/07/2025 00:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte PARANA BANCO S/A, Guia 10914451, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.face
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18/07/2025 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 00:08
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. PARANA BANCO S/A - Guia 10914451 - R$ 304,17
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18/07/2025 00:08
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VICTORIA DAMAS REINERT
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16/07/2025 13:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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16/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074148-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VICTORIA DAMAS REINERTADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)EXECUTADO: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por VICTORIA DAMAS REINERT contra PARANA BANCO S/A. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:43
Determinada a intimação
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29/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074148-03.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:20
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:47
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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27/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA DAMAS REINERT. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 51325813420248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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